Câmara dos Deputados aprova primeira regulamentação para reforma tributária
Nesta quarta-feira, dia 10, a Câmara dos Deputados aprovou, com 336 votos favoráveis contra 142, a proposta principal que regula a reforma tributária.
Durante a votação do texto substitutivo na tarde do mesmo dia, foram introduzidas duas alterações significativas no mecanismo de cashback. Este, foi projetado para restituir uma parte dos impostos às famílias de baixa renda.
A primeira modificação estabelece que o cálculo do cashback deverá incluir as compras realizadas nos CPFs de todos os integrantes de uma família. Dessa forma, expande-se a base de cálculo que antes se limitava apenas ao CPF do representante familiar, conforme a versão inicial proposta pelo Poder Executivo.
A segunda mudança eleva para 100% a restituição da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Essa contribuição incide sobre as contas de serviços básicos como energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Isso representa um aumento em relação à proposta original, que previa uma devolução de apenas 50%.
Aprovou-se também outras mudanças significativas no regime tributário, incluindo uma alíquota máxima de 0,25% para minerais. Além disso, observou-se uma redução de 30% nos tributos aplicados aos planos de saúde para pets.
Os medicamentos que não estão listados para ter alíquota zero agora terão uma redução de 60% na alíquota geral. Adicionalmente, turistas estrangeiros poderão receber a devolução dos tributos sobre produtos adquiridos no Brasil quando estes forem levados em sua bagagem
Reforma tributária: Câmara aprova texto-base e vai debater imposto da carne
➡ Os principais pontos práticos do texto são a definição de quais alimentos entram na chamada cesta básica, que ficará com alíquota zero, e o "cashback" https://t.co/R5tOXRJ7pP
— UOL Economia (@UOLEconomia) July 10, 2024
Áreas abordadas pelo novo projeto da reforma tributária
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, relator do projeto, o substitutivo ao PLP 68/24 trouxe ajustes técnicos à proposta original do Executivo. Esses ajustes incluíram a eliminação de obrigações acessórias desnecessárias e a clarificação de termos que poderiam gerar dúvidas.
Substituição de tributos
O novo texto cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que substituirão o ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O projeto prevê uma transição gradual desses impostos, com alíquotas específicas definidas para o período de 2027 a 2032. Como resultado, permite-se que tanto empresas quanto governos ajustem suas finanças ao novo modelo tributário.
A alíquota do IBS iniciará em 0,1% em 2027 e aumentará progressivamente até atingir 1,2% em 2032.
Manutenção de benefícios fiscais e regimes especiais
Durante o período de transição, diversos benefícios fiscais atualmente vigentes serão preservados até 2026, com possibilidade de extensão de alguns desses incentivos.
Regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e para a Zona Franca de Manaus também serão mantidos, assegurando que setores específicos não sejam impactados abruptamente.
Administração e operacionalização
A administração e a operacionalização desses impostos ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União, que serão responsáveis por elaborar regulamentos específicos.
Estes incluirão diretrizes para controle, fiscalização e aplicação de penalidades, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias.
Reforma Tributária: líderes partidários fecham acordo para incluir todas as carnes, queijos e sal na cesta básica nacional, que tem isenção total de impostos
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— Jornal da Record (@jornaldarecord) July 11, 2024
Isenção para produtos da cesta básica
Produtos essenciais que compõem a cesta básica terão alíquota zero. Estes incluem arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão comum.
Por outro lado, as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, bem como produtos de origem animal, não estarão isentas. No entanto, estas terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Hotelaria e parques
No setor de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, será aplicado um regime específico de tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A base de cálculo destes impostos corresponderá ao valor total da operação desses serviços. Dessa forma, as alíquotas serão ajustadas para que a carga tributária seja equivalente à atualmente aplicada nesses segmentos.
As alíquotas serão definidas considerando a relação entre a carga tributária e a receita proveniente das atividades de hotelaria.
Regime específico para nanoempreendedores
No contexto da reforma tributária, foi introduzido um regime específico para nanoempreendedores, definidos como pessoas físicas com receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI) e que não estejam inscritos nesse regime.
Os nanoempreendedores estão isentos do IBS e da CBS, mas têm a opção de aderir ao regime regular se considerarem mais vantajoso.
Além disso, o projeto de lei determina que o MEI, incluindo os nanoempreendedores que optarem por esse regime, deve apresentar anualmente uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais à secretaria especial da Receita Federal do Brasil.
Essas informações são de caráter declaratório e constituem confissão de dívida, sendo suficientes para a cobrança de tributos e contribuições pendentes.
Medicamentos
A carga tributária incidente sobre medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação sofrerá uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exceto para os medicamentos que já são isentos de impostos.
Essa redução também se estende ao fornecimento de produtos destinados à nutrição enteral e parenteral, assim como fórmulas nutricionais especializadas para indivíduos com erros inatos do metabolismo.
Adicionalmente, alguns medicamentos serão isentos do IBS e do CBS. Em suma, aqueles destinados ao tratamento de doenças crônicas e raras, bem como medicamentos de uso mais comum.
O chefe do Poder Executivo da União, em colaboração com o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Saúde, terá a prerrogativa de revisar anualmente a lista de medicamentos isentos ou com alíquotas reduzidas. Novos medicamentos poderão ser adicionados à lista conforme necessário, visando atender às necessidades similares às dos já listados.
Em situações de emergência de saúde pública reconhecidas pelos poderes legislativos em nível federal, estadual, distrital ou municipal, será possível incluir temporariamente medicamentos adicionais na lista de isenções durante o período da emergência.
Animais de estimação
Produtos como rações, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo destinados a animais domésticos não serão beneficiados com a redução das alíquotas de IBS e CBS, ao contrário dos alimentos para animais de corte, que recebem um tratamento tributário mais favorável.
Os planos de saúde para pets estarão sujeitos a uma redução de 30% na alíquota em relação à soma das alíquotas padrão de cada esfera federativa. No entanto, não há possibilidade de crédito para o adquirente. Essa medida tem como objetivo tornar os cuidados veterinários mais acessíveis aos proprietários de animais.
Ademais, os serviços veterinários destinados a animais de corte possuem alíquotas reduzidas e regulamentações específicas. Enquanto isso, os serviços para animais domésticos continuarão com a tributação pelas alíquotas integrais do IBS e da CBS.
Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário estão incluídos neste novo regime tributário, com algumas reduções nas alíquotas para facilitar o acesso a tratamentos veterinários essenciais.
Imposto seletivo e armas
O imposto seletivo, normalmente referido como “imposto do pecado”, é aplicado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos sujeitos a este imposto estão veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, e serviços relacionados a concursos de prognósticos e fantasy sports.
Sobretudo, cobra-se este imposto uma única vez sobre o produto ou serviço. Alem disso, ele não permite o aproveitamento de créditos de impostos de operações anteriores nem a geração de créditos para operações futuras.
Reforma tributária: mesmo com apelo da sociedade civil, armas ficam de fora do Imposto do Pecado https://t.co/53y1vLE9mq
— CNN Brasil (@CNNBrasil) July 10, 2024
A base de cálculo do Imposto Seletivo varia de acordo com a natureza da transação, podendo ser o valor de venda, o valor de arremate, o valor de referência em transações não onerosas, ou o consumo do bem.
Em suma, definem-se as alíquotas por lei ordinária e podem variar conforme a categoria do produto. Dessa forma, elas são progressivas de acordo com características específicas, como o teor alcoólico para bebidas alcoólicas. De 2029 a 2033, as bebidas alcoólicas terão alíquotas progressivamente ajustadas para incorporar a diferença entre as alíquotas do ICMS e as do Imposto Seletivo.
Armas e munições, no entanto, não estão incluídas na lista de produtos sujeitos a este imposto adicional.
Compensação de perdas e avaliações quinquenais
Para lidar com possíveis reduções na arrecadação, o governo federal realizará avaliações a cada cinco anos para verificar a eficiência, eficácia e efetividade das novas políticas fiscais.
Essas revisões possibilitarão os ajustes necessários para garantir uma arrecadação suficiente, preservando a estabilidade econômico-financeira dos acordos firmados com a administração pública.
Possíveis ajustes no projeto da reforma tributária
Ademais, a legislação estabelece que realizarão avaliações periódicas dos regimes tributários e políticas fiscais implementadas. Além disso, há a possibilidade de uma devolução personalizada dos valores arrecadados através do IBS e da CBS.
Por fim, efetuarão os ajustes nas alíquotas de referência com base em estudos e dados econômicos, assegurando que a carga tributária permaneça justa e equilibrada.
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