Banco do Brasil é o primeiro banco estatal a liberar testes para pagamentos de tributos com criptomoedas

Killian A.
| 9 min read

O Banco do Brasil (BBAS3) anunciou uma nova funcionalidade, ainda em fase de testes, para possibilitar que os seus correntistas realizem o pagamento de tributos com criptomoedas custodiadas na Bitfy, que passará a ser parceira da instituição bancária brasileira.

A ideia é desenvolver uma ferramenta que funcione de forma semelhante ao pagamento de um boleto com código de barras, em que os clientes apenas precisem escolher com qual criptomoeda desejam realizar os seus pagamentos de tributos. A operação deverá ser convertida em reais e liquidada instantaneamente, de forma a garantir a segurança dos clientes, do Banco do Brasil e também de todos os entes públicos.

Parceria entre o Banco do Brasil e a Bitfy – uma inovação para os bancos estatais brasileiros

Fundado em 1808, o Banco do Brasil é, atualmente, constituído na forma de sociedade de economia mista, com participação do Governo Federal do Brasil em 50% das ações. É um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro, tendo como acionistas, para além da União (com 50,0%), capital estrangeiro (20,0%), livre capital nacional (29,6%) e ações em tesouraria (0,4%). Sua filosofia corporativa é ser um banco de mercado, competitivo e rentável, atuando com espírito público em cada uma de suas ações junto à sociedade.

O Banco do Brasil ocupa uma posição de destaque no sistema financeiro nacional, sendo o primeiro em ativos financeiros (R$ 1,572 trilhões), volume de depósitos totais (464 bilhões de reais), carteira de crédito (717 bilhões de reais), base de clientes pessoas total (62 milhões, clientes pessoa física e pessoa jurídica), câmbio exportação (28,1% do mercado), administração de recursos de terceiros (603 bilhões de reais, o maior da América Latina) e faturamento de cartão de crédito (12,3% do mercado).

Com o intuito de aumentar cada vez mais a sua presença no mercado de crédito, o Banco do Brasil ampliou a sua atuação por meio de novos produtos e serviços, como, por exemplo, como a criação da BB Consórcios e do Banco Popular do Brasil (BPB).

Em 2020, o Banco do Brasil recebeu o Prêmio iBest 2020, Vencedor pelo Júri Popular na categoria de Bancos Digitais. No ano de 2022, o Banco do Brasil recebeu o Prêmio iBest 2022, com o BB Home Broker recebendo o TOP3 na categoria Corretoras Digitais pelo Júri Popular.

A recente parceria do Banco do Brasil com a Bitfy trouxe uma grande inovação no cenário nacional dos bancos estatais, principalmente ao possibilitar que os brasileiros paguem seus tributos com criptomoedas.

A Bitfy, a primeira carteira multiuso de custódia própria das principais criptomoedas do mercado, é também um SuperApp de criptomoedas. No último dia 10 de fevereiro, a Bitfy comemorou no Twiteer a parceria realizada com o Banco do Brasil para disponibilizar, pela primeira vez na história da economia mundial, o pagamento de impostos com criptomoedas.

Em sua plataforma oficial, a Bitfy anunciou ter se unido ao Banco do Brasil para “instaurar uma nova estrutura econômica mundial, erguendo os pilares de um futuro tecnológico próspero para todos”.

“Agora que selamos essa parceria estratégica, Bitfy e Banco do Brasil, iremos impulsionar a adoção da nova economia DeFi, desenvolvendo a infraestrutura necessária para ampliar a autonomia e democratizar a utilização e acesso ao ecossistema de ativos digitais em todo o Brasil.” Afirmou Lucas Schoch, entusiasmado para o começo das operações conjuntas com o Banco do Brasil.

Esta nova feature exclusiva para usuários do SuperApp Bitfy, vai funcionar da seguinte forma:

  • Ao entrar na home do aplicativo, o usuário deve clicar no banner do Imposto com o Banco do Brasil ou em alguma das criptomoedas que são disponibilizadas para o pagamento;
  • As criptos disponíveis são: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Decentraland (MANA), The Sandbox (SAND), Chainlink (LINK), Axie Infinity (AXS), Algorand (ALGO), Solana (SOL), Ripple (XRP), Polkadot (DOT), Celo Dólar (cUSD), Celo Euro (cEUR), Celo (CELO), Avalanche (AVAX), Dash (DASH), Binance Coin (BNB) e Metahero (HERO);
  • As carteiras das criptomoedas devem estar abertas e com saldo equivalente ao valor de pagamento;
  • Depois, o usuário irá inserir o número do código de barras ou escaneá-lo, todas as informações do tributo vão aparecer para ele, que devem ser checadas anteriormente à efetivação do pagamento;
  • Em seguida, o usuário deve inserir o PIN de seis dígitos para aprovar a transação e pronto, o pagamento do imposto será realizado com sucesso.

A tecnologia Blockchain é a catalisadora de uma nova era, e está cada vez mais remodelando o futuro e conferindo uma vantagem competitiva às empresas, por meio da descentralização de processos, e da criação de novas formas de armazenar e gerenciar dados.

Através de mais transparência e credibilidade, a tecnologia blockchain permite que todos os segmentos do mercado possam otimizar os seus processos, em especial o financeiro, migrando seus serviços para o âmbito digital, com diversas possibilidades de aplicação.

As transações realizadas com a Bitfy são consideradas rápidas e seguras, com autonomia para a realização de transferências das principais criptomoedas do mercado sem a necessidade de intermediários. Além disso, é uma carteira não custodiante para armazenamento de criptomoedas, o que faz com que os usuários sejam os únicos que possuem as suas chaves privadas.

Como são tributadas no Brasil as transações realizadas com criptomoedas

No ano de 2019, o Banco Central do Brasil reconheceu as criptomoedas como bens, de forma que a negociação desses ativos digitais passou a ser contabilizada na balança comercial nacional.

No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin (BTC) e as demais criptomoedas disponíveis no mercado podem ser utilizados para composição do capital social de uma empresa.

Nesse cenário, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, as criptomoedas são consideradas valores mobiliários, o que significa que são vistos como títulos que geram remuneração.

Com relação à tributação das transações realizadas com criptomoedas, é importante destacar que a Instrução Normativa RFB n° 1.888 estabelece que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso não declarem os seus ganhos e movimentações com criptomoedas.

De acordo  com o determinado pelo artigo 10 da referida Instrução Normativa, as multas podem variar de acordo com cada situação, desde R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas.

No que se refere à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil provenientes da venda de Bitcoins e criptomoedas incidem na proporção de:

  • até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

No caso do Simples Nacional, os percentuais são:

  • até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Já a tributação nas empresas não tem valor limite de isenção. Por isso, qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.

Para o Lucro Presumido, o valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.

Nesta época do ano é importante que os brasileiros fiquem bastante atentos, pois está se aproximando o momento de realizar a Declaração de Imposto de Renda no Brasil. Assim, quem possui ativos digitais e realiza transações com criptomoedas deve ficar atento aos prazos e condições para a realização da sua declaração em conformidade com as normativas da Receita Federal Brasileira (RFB).

Marco Regulatório das Criptomoedas se aproxima da data da sua entrada em vigor

No dia 21 de dezembro do ano passado foi promulgada a Lei n. 14.478/2022, também chamada de Marco Regulatório das Criptomoedas. O artigo 14 da referida lei prevê que as novas disposições passarão a entrar em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação oficial, prazo este que está se aproximando.

A nova Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022, passou a ser conhecida como a Lei de Criptomoedas, já que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de trazer alterações ao Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e alterar a Lei nº 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

A nova lei de criptomoedas trouxe alterações inclusive na esfera criminal, tendo em vista que inclui dispositivos ao Código Penal, para que passe a constar o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.

Além disso, também vão ser aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais.