Imposto de Renda 2023 – Prazo da entrega anual sofre alteração

Killian A.
| 13 min read

A Receita Federal do Brasil definiu o prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2023. A declaração deverá ser preenchida e enviada entre 15 de março e 31 de março deste ano.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). As principais dúvidas são relacionadas ao que é considerado renda, o que é pessoa física, quem deve declarar, como deve ser feita a declaração e como funciona a declaração.

Aproveitamos esta notícia para esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre a matéria. Caso suas dúvidas persistam, sugerimos que consulte um profissional de contabilidade para fazer a declaração, pois existem várias situações específicas e pontuais que não seria possível explicar aqui. Também explicamos aqui o que são e quais são as alíquotas do IRPF, qual a principal crítica à defasagem da faixa de isenção do IRPF e a discussão atual sobre o reajuste da base de cálculo.

O que é renda para os fins do IRPF: renda, indenizações, doações e heranças

A Receita Federal considera renda todo valor recebido que não seja originário de indenizações, doações ou heranças. No caso de doações ou heranças recebidas, deve ser feita uma declaração para a Receita Estadual e o imposto pago não é o IRPF, mas o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Existem três diferenças importantes entre o IRPF e o ITCMD. O ITCMD deve ser declarado durante o ano em que foi recebida a doação ou herança, incide sobre todo o valor, e o percentual cobrado é menor que o percentual do IRPF. O IRPF deve ser declarado no ano seguinte à obtenção dos valores, só incide sobre valores mensais que ultrapassam R$ 1.903,98, e o percentual cobrado é superior ao percentual do ITCMD. Não há cobrança de nenhum valor de IRPF sobre a doação ou herança, mas o ITCMD deve ser declarado no campo próprio da DIRPF do ano seguinte, com indicação do valor recebido e do imposto pago. Também devem ser declarados os valores indenizatórios, como aqueles decorrentes de danos morais, materiais ou estéticos, mesmo que não seja cobrado o IRPF.

Fique atento às fraudes tributárias

Não podemos deixar de advertir que são fraudes tributárias tanto a declaração falsa de valores como indenizações, doações ou heranças no IRPF, quanto a não declaração por quem tem o dever de declarar o IRPF. Em caso de fraude, a Receita Federal deve autuar a pessoa física. Essa autuação envolve a apuração do valor não declarado ou declarado incorretamente, cálculo do valor de IRPF devido e aplicação de multa. Esses valores serão cobrados judicialmente e o devedor será investigado e processado criminalmente por crimes tributários.

Pessoa física ou pessoa jurídica? Ambas devem declarar

A declaração deve ser entregue todos os anos pelas pessoas físicas. Os países ocidentais costumam fazer uma distinção entre dois tipos de pessoas: as pessoas físicas e as pessoas jurídicas. Em Portugal, são chamadas de pessoas naturais e pessoas coletivas. 

Para deixar mais claro, nós, seres humanos, somos as pessoas físicas ou naturais. As empresas, as associações, os condomínios, as fundações, as ONGs, os bancos, os escritórios, os consultórios e outros grupos de pessoas físicas que se unem para realizar atividades coletivas são as pessoas jurídicas ou pessoas coletivas. 

Existe uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ). Por exemplo, se você tem uma pessoa jurídica que já declarou o DIRPJ, não está isento de fazer a declaração da pessoa física. Existe uma separação entre o patrimônio da empresa e o seu patrimônio.

Quem deve declarar como pessoa física

Existem duas situações que tornam obrigatória a DIRPF. São situações alternativas, o que quer dizer que você deve fazer a DIRPF se acontecer uma das duas ou ambas. Fique atento para os detalhes, pois não se trata de saber se está isento do IRPF ou não. A lista de isenções está prevista no art. 6º da Lei 7.713/88, mas mesmo que receba valores isentos, você pode estar obrigado a fazer a declaração.

A primeira situação é a mais comum: a obtenção de renda superior à faixa de isenção. Desde 2015, não é obrigatória a declaração do IRPF de pessoas físicas que obtiveram renda mensal de até R$ 1.903,98. 

A segunda situação é menos comum, mas bastante recorrente entre os investidores. Se você tiver investimentos em renda fixa (tesouro direto, CDB, RDB, LC, debêntures, poupanças, LCI, LCA, CRI ou CRA), renda variável (ações, day trade, dividendos, ETF, BDR, fundos imobiliários, criptomoedas ou NFT), fundos de investimento, previdência privada ou investimentos no exterior, está obrigado a fazer a declaração, mesmo que toda a sua renda obtida seja inferior aos R$ 1.903,98 mensais correspondentes à faixa de isenção.

Se tiver dúvidas, procure um contabilista de sua confiança para confirmar se deve fazer a DIRPF e informe toda a sua situação financeira: fontes de renda, indenizações, doações, heranças, bens móveis, bens imóveis, valores depositados em contas bancárias, títulos, ações, ETF, NFT, criptomoedas, empréstimos, dívidas, prejuízos, dependentes, bens vendidos, bens adquiridos etc.

Como fazer a declaração

Todos os anos a Receita Federal do Brasil disponibiliza um aplicativo desenvolvido especificamente para fazer a DIRPF. A versão de 2023 ainda não está disponível para download no site, mas deve ser inserida em breve.

Para fazer sua declaração, basta baixar o programa e instalar em seu computador. Depois você deverá alimentar o aplicativo com seus dados e gerar um novo arquivo ou importar sua declaração do ano anterior e fazer os ajustes necessários. Quando você cria uma nova declaração, é necessário preencher todos os campos. Quando você importa, os campos vêm preenchidos automaticamente e você só precisa alterar os valores.

Existem campos para todos os tipos de rendimentos, tributáveis e não tributáveis, bem como para a declaração de bens imóveis, bens móveis e valores. Você só deve preencher as informações que dispõe. Se não tiver bens imóveis, por exemplo, deve deixar o campo em branco. Nunca preencha dados falsos e tenha em mãos os comprovantes de tudo o que declarar. 

O IRPF é um tributo que tem lançamento por homologação, o que significa que a Receita Federal pode convocar os contribuintes para apresentar os comprovantes no prazo de até 5 anos após a declaração para conferir se os valores estão corretos. Se você não puder provar a declaração, deverá retificar e, caso tenha restituído valores indevidamente ou deixado de pagar tributos, será autuado.

Há um campo para envio da declaração no painel. No momento do envio, você pode optar por uma declaração simples e completa. Clique nos dois campos e escolha qual a versão mais vantajosa para você. Essa escolha é lícita e, desde que os dados preenchidos estejam corretos, não haverá nenhum tipo de autuação da Receita. A declaração simples desconsidera os valores dedutíveis, mas, em troca, concede um desconto para os contribuintes. Se você tiver deduções, a opção completa pode ser mais adequada.

Caso você fique em dúvida sobre o preenchimento correto ou o campo correto para incluir determinadas informações, procure um profissional de contabilidade para fazer sua declaração.

Como funciona a DIRPF: valores dedutíveis e não dedutíveis

Existem alguns valores recebidos que não integram a base de cálculo do IRPF, como as indenizações, as doações e as heranças, mas não podem deixar de ser informadas. E existem os pagamentos efetuados pelo contribuinte que podem ou não ser deduzidos da base de cálculo do IRPF.

Por exemplo, se você gastou R$ 1.000,00 em despesas médicas suas ou de seus dependentes no ano anterior (ano-calendário), pode abater esse valor do IRPF deste ano.

Mas existem limites dos valores considerados dedutíveis. O aplicativo da Receita calcula corretamente o valor para você, então não precisa se preocupar com declarar só até o limite. Você declara o valor dedutível total em cada rubrica e espera o cálculo, o desconto será limitado pelo teto dedutível.

Caso tenha dúvidas sobre um valor pago ser dedutível ou não dedutível, não faça a declaração sozinho. Procure um profissional de contabilidade para evitar autuações desnecessárias. Não esqueça que as autuações têm consequências tributárias e criminais.

Alíquotas e base de cálculo

Alíquotas são os percentuais cobrados a título de imposto sobre um valor pré-fixado em lei. O valor é chamado de base de cálculo do tributo. Para fins de declaração do IRPF, você declara sempre os valores e patrimônio no ano anterior (chamado de ano-calendário).

As bases de cálculo atuais das alíquotas do IRPF foram fixadas em 1º de abril de 2015 por meio da Lei 13.149/15. Elaboramos a quadro a seguir para facilitar a compreensão das alíquotas existentes:

Base de cálculo

Alíquota correspondente

Até R$ 1.903,98

0%

De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65

7,5%

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

Assim, por exemplo, você pode ter auferido renda de R$ 2.403,98, como pessoa física, referente a uma consultoria no mês de dezembro de 2022. Esse valor faz parte do ano-calendário de 2022, de modo que deve ser declarado no IRPF de 2023. Suponha que essa foi sua renda total do mês, de modo a facilitar a conta. A alíquota efetiva é de 7,5%, a qual deve incidir somente sobre os R$ 500,00 que excedem a faixa de isenção. Ou seja, o IRPF devido pela renda auferida no mês de dezembro de 2022 seria de R$ 37,50.

Quando o valor auferido ultrapassar a renda de uma ou mais alíquotas, haverá a cobrança do imposto correspondente à alíquota de cada faixa. É o chamado sistema de tributação progressiva. Então, modificando a renda de dezembro de 2022 para R$ 5.000,00, seria devido um valor total de imposto de R$ 505,63 pela renda daquele mês. O valor total corresponde a R$ 0,00 da faixa de isenção, R$ 69,20 da faixa de 7,5%, R$ 138,66 da faixa de 15%, R$ 205,56 da faixa de 22,5% e R$ 92,21 da faixa de 27,5%.

Crítica à defasagem da base de cálculo do IRPF

Geralmente são equivocadamente criticadas as alíquotas atuais por conta dos valores cobrados e da baixa faixa de isenção do IRPF. Não é um problema com as alíquotas, mas com a defasagem da base de cálculo. O último reajuste da base de cálculo se deu há quase 8 anos, tomando em consideração o valor do salário mínimo da época: R$ 788,00. Quando da fixação da faixa de isenção, estavam isentas as pessoas físicas que recebiam rendimentos de 2,4 salários mínimos. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302,00 em 2023, a faixa isenção não atinge nem 1,5 salário mínimo.

Mas esse não é um problema somente da faixa de isenção. Atinge indistintamente todas as faixas de base de cálculo. Isso faz incidir imposto de renda sobre faixas de renda que deveriam ser isentas e aumenta o IRPF devido para faixas de renda sobre as quais deveriam incidir alíquotas menores.

Reajuste da base de cálculo

Está em discussão no Brasil o reajuste da base de cálculo do IRPF para resolver parcialmente o problema da defasagem. Ainda que sejam bastante insuficientes as bases de cálculos propostas, espera-se que exista uma revisão dos valores. A proposta do governo atual é de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112,00 acrescida de um desconto automático de R$ 528,00 sobre o imposto devido por empregados. Somado o reajuste e o desconto, serão isentos do IRPF, a partir de 2024, os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos.

A previsão do governo é que seja editada uma Medida Provisória no mês de maio deste ano. Medidas Provisórias são criadas pelo Presidente da República e devem ser votadas pelo Congresso Nacional. Caso o Congresso Nacional aprove por maioria, a Medida Provisória é convertida em lei federal. Do contrário, a Medida Provisória não tem validade.