Nova ferramenta para calcular impostos sobre transações com criptomoedas é lançada pela Binance

Killian A.
| 10 min read

 

A popularidade das criptomoedas está crescendo cada vez mais, com novos usuários adotando os ativos digitais em suas transações. Com isso, vários países estão criando regras mais rigorosas sobre a regulamentação do mercado cripto e também sobre a tributação incidente sobre as transações realizadas com criptomoedas.

Por este motivo, a maior corretora de criptomoedas do mundo, a Binance, passou a desenvolver uma ferramenta capaz de auxiliar os usuários de criptomoedas a calcular e a pagar os impostos que incidem sobre as transações realizadas com ativos digitais.

A nova ferramenta, batizada de Binance Tax, foi recentemente lançada pela Binance. Trata-se de uma ferramenta disponibilizada de forma gratuita e que promete ajudar os usuários a calcularem os seus impostos sobre as transações que realizam com criptomoedas.

O Binance Tax fornece informações detalhadas sobre as transações que os usuários realizam no ecossistema da Binance, com o intuito de auxiliar os usuários a registrarem os seus impostos e vai desde negociações à vista, doações de criptomoedas e até recompensas de fork de blockchain.

Com a sua nova ferramenta, a Binance possibilita que os usuários estimem os seus impostos rapidamente e sem nenhum custo. O Binance Tax é um assistente tributário fácil de usar, que promete ajudar os usuários a estimar sua responsabilidade fiscal para transações feitas na Binance.

A ferramenta disponibilizada pela Binance suporta relatórios de até 100.000 transações, mas ainda está em fase inicial de desenvolvimento, e por isso ainda não cobre todos os tipos de operações.

Vale lembrar, porém, que alguns tipos de transação ainda estão em fase inicial de desenvolvimento para aprimorar a ferramenta Binance Tax. Além disso, a ferramenta foi disponibilizada inicialmente apenas para usuários no Canadá e na França, mas a corretora já declarou que tem planos de expandir a disponibilidade da ferramenta para outras regiões.

Como funciona o Binance Tax

Passo 1: Importe as suas negociações. Todas as transações são importadas automaticamente após o login.

Passo 2: Revise todas as suas transações. Obtenha informações detalhadas sobre o seu portfólio de criptomoedas. A plataforma facilita a personalização de cada transação.

Passo 3: Gere o seu relatório fiscal. Terminou a revisão? Basta clicar e obter o seu relatório fiscal em minutos e, com isso, a tarefa estará concluída!

Regulamentação de criptomoedas no mundo

Com a crescente popularização dos ativos digitais, vários países estão criando regras mais rigorosas sobre a regulamentação do mercado de criptomoedas e também sobre a tributação incidente sobre as transações que são realizadas com ativos digitais.

Como exemplo, é possível citar a Itália, que no final do ano passado criou um imposto de 26% sobre ganhos de negociação com criptomoedas.

Além disso, Portugal também elaborou um projeto de lei para tributar em até 28% os ganhos com operações que forem realizadas com ativos digitais para as pessoas que tiverem as suas criptomoedas há menos de um ano.

Além desses países, a Índia também fortaleceu as suas regulamentações fiscais para criptomoedas e incluiu uma possibilidade de prisão de até 84 meses em caso de desconformidade com os requisitos estabelecidos para apresentação de relatórios de ativos digitais no país.

Na Índia, o Bitcoin não recebeu status de moedas. Pelo contrário, um Comitê de Tributação tem pressionado o Bitcoin ao considerá-lo semelhante a uma aposta realizada em cassinos, de forma que o imposto a incidir sobre operações com a cripto deverá ser alto. A Índia tributa em até 18% as operações sobre jogos online que não envolvem apostas, mas os que envolvem, como cassinos, possuem um imposto de 28%.

Nova Lei n. 14.478/2022 e a regulamentação de criptomoedas no Brasil

No Brasil, a Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que passou a ser conhecida como a Lei de Criptomoedas, dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de trazer alterações ao Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e alterar a Lei nº 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

A lei trouxe diversas alterações e inovações legislativas, e por isso também foi chamada de Marco Regulatório das Criptomoedas. As disposições que mais chamam a atenção são as noções principiológicas e os conceitos apresentados pelo legislador, como o conceito estabelecido para ativos virtuais.

Para os efeitos da nova lei brasileira, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Não estão incluídos nesse conceito a moeda nacional e as moedas estrangeiras; a moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; os instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e a representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.

No que se refere às prestadoras de serviços de ativos virtuais, o artigo 5º da Lei n. 14.478/2022 estabelece que “Considera-se prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como: I – troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; II – troca entre um ou mais ativos virtuais; III – transferência de ativos virtuais; IV – custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou V – participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais”.

A nova lei de criptomoedas trouxe alterações inclusive na esfera criminal, tendo em vista que inclui dispositivos ao Código Penal, para que passe a constar o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros (artigo 171-A), consistente em organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena estabelecida foi de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e também multa.

Outra inovação importante é a disposição do artigo 13 da Lei n. 14.478/2022, segundo o qual aplicam-se às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, vale lembrar que, apesar de ter sido promulgada no dia 21 de dezembro do ano passado, o artigo 14 prevê que a lei passará a entrar em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação oficial.

Tributação sobre transações realizadas com criptomoedas no Brasil

Em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, de forma que a negociação desses ativos digitais passou a ser contabilizada na balança comercial nacional. Já no final do ano de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de uma empresa.

De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, o que significa que são vistos como títulos que geram remuneração.

A Instrução Normativa RFB n° 1.888 estabelece que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixem de declarar os seus ganhos e movimentações com criptomoedas. Conforme determina o artigo 10 da referida Instrução Normativa, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas.

No que se refere à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil provenientes da venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:

  • até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

A tributação nas empresas, por sua vez, não tem valor limite de isenção. Dessa forma, qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.

No caso do Simples Nacional, o valor do ganho segue estes percentuais:

  • até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Já para o Lucro Presumido, o valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.

Por fim, vale lembrar que está se aproximando o momento de realizar a Declaração de Imposto de Renda no Brasil, de forma que aqueles que possuem ativos digitais e que realizam transações com criptomoedas devem ficar atentos aos prazos e condições, para que possam realizar a sua declaração em conformidade com as normativas da Receita Federal Brasileira.