Saiba como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Killian A.
| 7 min read

A adoção de criptomoedas tem se tornado cada vez mais comum na vida dos brasileiros. Com isso, é importante saber como declarar corretamente os ativos digitais no Imposto de Renda.

A Instrução Normativa RFB nº 1888, de 07 de maio de 2019, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019, tornou obrigatória a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

São obrigados a prestar informações a exchange de criptoativos que seja domiciliada, para fins tributários, no Brasil; a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou quando as operações não forem realizadas em exchanges.

Para os fins definidos na Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, criptoativo é considerado como a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

Já como exchange de criptoativo, a referida Instrução Normativa considera como a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros tipos de criptos.

Além disso, a prestação de informações é obrigatória às pessoas físicas ou jurídicas que realizem quaisquer operações com ativos digitais, como compra, venda, permuta, doação, transferência e retirada de criptoativos da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão, bem como outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Como declarar seus ativos digitais no Imposto de Renda

Para fins de declaração do Imposto de Renda, os criptoativos são considerados como ativos financeiros e, por este motivo, devem ser informados na ficha “Bens e direitos – Criptoativos'”, utilizando como base o valor de aquisição do ativo.

São disponibilizadas opções de códigos para:

  • Bitcoin (BTC); 
  • altcoins, como Ethereum (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC), 
  • stablecoins, como Tether (USDT), Paxos Gold (PAXG), Brazilian Digital Token (BDT), entre outros;
  •  NFTs
  • outros criptoativos, como fan tokens e créditos de carbono.

Para cada operação, devem ser informados a data, o tipo e os titulares da operação, quais os criptoativos utilizados, bem como a quantidade e o valor dos ativos digitais negociados, além das demais informações requisitadas em cada declaração.

Em relação aos titulares da operação, devem constar das informações o nome da pessoa física ou jurídica; o endereço; o domicílio fiscal; o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e as demais informações cadastrais.

Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no Brasil, a prestação da informação relativa ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações.

Por outro lado, caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no exterior, a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior é obrigatória a partir da entrega de informações, referentes a todas as operações que foram realizadas.

A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.

O procedimento para realizar a declaração de NFTs é muito parecido com a declaração de criptomoedas, sendo necessário somente inserir o código de NFTs. Os declarantes precisam clicar no código correto que indica que a declaração se refere a NFTs e, em seguida, o contribuinte deverá apresentar as demais informações solicitadas sobre o ativo.

A declaração de Imposto de Renda deve ser preenchida e assinada, e pode ser realizada por meio do Portal e-CAC, bem como por meio de aplicativo próprio, chamado de Meu Imposto de Renda.

Tela do aplicativo Meu Imposto de Renda – Fonte: gov.br

Prazos para prestação das informações

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, as informações deverão ser transmitidas à Receita Federal do Brasil mensalmente até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, conforme o caso.

Após a apresentação da declaração pelo contribuinte, a Receita Federal analisará as informações e, caso o contribuinte tenha pago valores superiores ao que era devido, poderá receber o valor de volta por meio da restituição do Imposto de Renda, a qual é paga em lotes, conforme o calendário anual.

Vale lembrar que a pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, que prestá-las fora dos prazos fixados, que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita ao pagamento de multa, conforme o caso, além de ficar sujeita à formalização de comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência de crimes.

O que é Imposto de Renda

O Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, mais conhecido apenas como Imposto de Renda, é um tributo federal, previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.

Neste ano de 2022, foram obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2021, quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Além disso, também foi obrigado a declarar os seus impostos quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Com relação à atividade rural, foi obrigado a declarar o Imposto de Renda quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretendia compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

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