Imposto de Renda: Respostas para as dúvidas mais frequentes de quem precisa declarar criptoativos em 2023

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O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina dia 31 de maio. Essa declaração se refere ao ano calendário de 2022. A situação financeira do contribuinte no dia 31 de dezembro de 2022 deve ser declarada à Receita Federal.

No quesito “Bens e Direitos” também estão incluídos os ativos digitais. Qualquer negociação de compra de Bitcoin ou outras criptomoedas que some R$ 5 mil ou mais precisa ser declarada. Mas só haverá taxação se ocorrer lucro nas vendas totais em criptomoedas e ativos digitais superiores a R$ 35 mil.

A seguir, enumeramos algumas das dúvidas mais comuns que chegam aos escritórios de contabilidade nesta época do ano e se referem especificamente a criptoativos.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2023?

Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis em 2022 superiores a R$ 31.680 são obrigados a declarar Importo de Renda. A regra também vale para contribuintes com ganhos tributáveis na venda de bens e direitos em qualquer mês do ano de 2022. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40 mil também precisam ser declarados. Também contribuintes cujos bens, direitos ou propriedades sejam iguais ou superiores a R$ 300 mil reais em bens são obrigados a declarar.

O que muda na declaração do IR em 2023?

A principal mudança é que alguns campos serão preenchidos antecipadamente pelo cruzamento de dados com instituições financeiras, como bancos e bolsas cripto. A Instrução Normativa 1.888 de 2019 tornou obrigatório a informação das movimentações por parte das exchanges. Os dados poderão ser alterados pelo declarantes, sem problemas.

Onde declarar criptoativos no IRPF 2023?

Criptomoedas e criptoativos em geral devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” do formulário de IR. Neste espaço, informe o saldo no dia 31 de dezembro de 2022. Não importa a data de compra dos ativos.

Eu preciso mesmo declarar criptomoedas no imposto de renda?

Sim. Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Se você não declarar, há chance de cair na malha-fina, já que a Receita utiliza informações cruzadas com as bolsas cripto. Evite transtornos!

Mas eu vou pagar imposto mesmo sobre baixas quantias de cripto adquiridas?

Não. Declarar que você detém criptomoedas não significa necessariamente o pagamento de impostos, mas permite a Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. A taxação ocorre apenas na realização de lucros.

A Receita Federal monitora as minhas movimentações financeiras?

Sim. Desde setembro de 2019, as corretoras de criptoativos e plataformas de venda cripto (modalidade P2P) estão obrigadas a informar automaticamente à Receita Federal todas as movimentações de seus clientes. O que significa que o órgão governamental tem instrumentos para cruzar dados. E, segundo a Instrução Normativa 1.888, omissão de dados ou preenchimento incorreto da declaração de IR pode resultar em multa de 1,5% sobre o valor total para pessoa física e 3% para pessoa jurídica.

Isentos do Imposto de Renda precisam declarar criptomoedas?

Sim. Ainda que você tenha algum tipo de isenção para pagamento do IR, compra de criptoativos precisa ser declarada, caso o valor de aquisição seja de R$ 5 mil ou mais. Aqui a Receita Federal considera o valor no momento da compra, independente do ano em que foi realizada. A mesma regra vale para quem vendeu mais de R$ 35 mil de criptoativos, incluindo Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs.

Preciso declarar se a negociação com criptoativos ocorreu em plataformas sediadas em outro país?

Sim. Para a Receita Federal, independe se a transação ocorreu via corretora estrangeira e mesmo se a operação que gerou lucro foi de compra, venda ou staking de criptoativos.

Quem não vendeu criptomoedas em 2022 está isento da declarar?

Não. Se houve ganho de capital ao longo de 2022, você precisa declarar, ainda que o valor da compra seja inferior a R$ 5 mil.

Transferência de ativos entre carteiras cripto é interpretada como movimentação financeira?

Sim. Para a Receita Federal, movimentação de criptomoedas pode ser transferências entre wallets, staking, depósitos e saques de bolsas cripto, trocas entre criptoativos e até doações.

Como declarar NFTs no IR?

Para tokens não-fungíveis (NFT), é preciso declarar cada item separado, com o valor da compra e endereço da blockchain de cada criptoativo. Aí basta ir até a aba “Bens e Direitos” e selecionar o código “08 – Criptoativos”. Dentro dessa classificação existe um subgrupo específico para NFTs, a modalidade “08.10 Tokens não-fungíveis NFTs”.

Qual é a alíquota de imposto sobre ganho de capital com criptomoedas?

Se as vendas totais em criptoativos em determinado mês ultrapassaram R$ 35 mil e representaram lucro, a alíquota é de 15% para montantes de até R$ 5 milhões. O vencimento do tributo será o último dia útil do mês seguinte à declaração.

O que acontece com quem não cumprir o prazo de declaração?

Os contribuintes têm até 31 de maio para enviar a declaração de IR pessoa física. Os que perderem este prazo terão que pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto total devido.

Passo a passo de como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Passo 1 – Faça o download do aplicativo da Receita Federal

Todos os anos a Receita Federal do Brasil disponibiliza um aplicativo desenvolvido especialmente para que os contribuintes possam fazer a DIRPF. Para fazer a sua declaração, basta baixar o programa e instalar em seu computador.

Passo 2 – Preencha os formulários com seus dados

Na etapa seguinte, preencha os campos do aplicativo com os seus dados pessoais, gere um novo arquivo ou importe sua declaração do ano anterior e faça os ajustes necessários.

Existem campos para todos os tipos de rendimentos, tributáveis e não tributáveis, bem como para a declaração de bens imóveis, bens móveis e valores. Você só deve preencher as informações que dispõe. Se não tiver bens imóveis, por exemplo, deve deixar o campo em branco. Nunca preencha dados falsos e tenha em mãos os comprovantes de tudo o que declarar.

Passo 3 – Declare seus criptoativos

Para declarar criptomoedas, vá até a aba “Bens e Direitos” e informe os saldos do contribuinte no dia 31/12/2022, independente da data de aquisição.

Se você tiver diferentes ativos digitais, crie entradas individuais, independente do código ser repetido. Por exemplo, se o você declarar as criptomoedas Solana (SOL) e Dogecoin (DOGE), é necessária uma nova entrada para cada uma dessas criptos sob o código 02. Repita o processo para os NFTs, individualmente, e outros ativos, incluindo os tokens lastreados em ativos reais no código 99.

Passo 4 – Opte pela declaração simples ou completa e envie

No preenchimento das informações, existe um campo para envio da declaração no painel. No momento do envio, você pode optar por uma declaração simples e completa. Clique nos dois campos e escolha qual a versão mais vantajosa para você. Essa escolha é lícita e, desde que os dados preenchidos estejam corretos, não haverá nenhum tipo de autuação da Receita. A declaração simples desconsidera os valores dedutíveis, mas, em troca, concede um desconto para os contribuintes. Se você tiver deduções, a opção completa pode ser mais adequada.

 

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