Peru aprova lei que regula exchanges de criptomoedas
O Peru deu um passo importante para a regulamentação do mercado de criptomoedas. Afinal, o país vizinho do Brasil aprovou uma resolução com as regras que as exchanges deverão seguir para atuar domesticamente.
A Superintendência de Bancos e Seguros do Peru (SBS, da sigla em espanhol) publicou a Resolução SBS 02648-2024 na terça-feira (30). Ela regula as exchanges de criptos que pretendem operar no país.
Entre as regras que essas empresas deverão seguir, estão a necessidade de implementar iniciativas contra a lavagem de dinheiro e a formação contínua de seus funcionários. Além disso, todas as exchanges deverão nomear um responsávelpela área de compliance.
Essas normas têm relação direta com a necessidade de minimizar eventuais riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Portanto, estão de acordo com as orientações do Grupo de Acão Financeira (GAFI) para Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV).
O primeiro artigo da lei trata do tema:
“A Superintendência resolveu aprovar a norma para a prevenção da lavagem de ativos e do financiamento do terrorismo aplicável aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), sob supervisão da UIF-Perú.”
Peru já havia iniciado processo de regulação
A Resolução SBS 02648-2024 não foi a primeira medida do Peru para regulamentar seu mercado de criptomoedas. Esse processo vem desde 2022, pelo menos, quando parlamentares começaram a tratar do tema.Afinal, em 2023, havia sido publicado o Decreto Supremo nº 006-2023-JUS, obrigando as empresas de criptomoedas a reportar-se à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) da SBS.O documento também citava a necessidade de submeter essas empresas ao sistema internacional de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
“O Gafi prevê que, devido aos riscos envolvidos na realização das atividades e às características desses ativos, como o anonimato, falta de limites de operações, seu âmbito global, entre outros fatores; os países devem designar os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais como sujeitos obrigados, sujeitos às obrigações normativas aplicáveis ao regime do Sistema de Prevenção à Lavagem de Ativos e Financiamento do Terrorismo.”
Então, as novas regras, que se aplicam a nível nacional a todos os prestadores de serviços de ativos virtuais que estão domiciliados ou constituídos no Peru, fecham o ciclo regulatório.Além disso, a nova resolução traz obrigações relativas à prestação de contas das exchanges ao UIF-Perú. Por exemplo, haverá a obrigação de elas realizarem auditorias periódicas de forma interna e externa para verificar a eficácia de suas medidas contra crimes financeiros.Veja outras obrigações das empresas:
- Designar um responsável pela conformidade de acordo com as características, responsabilidades e poderes estabelecidos pela regulamentação vigente e comunicá-lo à UIF-Peru;
- Aprovar políticas de due diligence relativas a informações sobre clientes, beneficiários finais, administradores, trabalhadores e fornecedores, se aplicável;
- Efetivar, manter atualizado, preservar e submeter ao órgão responsável o registro das operações
- Aprovar procedimentos para prevenir, detectar e denunciar à UIF-Peru, dentro do prazo estabelecido, operações suspeitas que supostamente estejam ligadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo;
- Elaborar e enviar à FIU-Peru o relatório anual de conformidade ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo conforme a regulação do ano civil anterior;
- Fornecer outros regulatórios solicitados pela SBS.
Tecnologia segue sem regulação específica no país
As medidas se aplicam apenas às corretoras de criptomoedas — ou seja, aplicam-se às plataformas que permitem a compra e venda dos ativos.Entre os serviços cobertos pela resolução estão:
- Câmbio entre ativos virtuais e moedas fiat ou moeda com curso legal;
- Câmbio entre uma ou mais formas de ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia e/ou administração de ativos virtuais ou instrumentos que permitam o controle sobre ativos virtuais;
- Participação e prestação de serviços financeiros relacionados com a oferta de um emitente e/ou a venda de um ativo virtual.
Além disso, a resolução abrange filiais estabelecidas e registradas (domiciliadas) no Peru de pessoas jurídicas constituídas e domiciliadas no exterior.Por outro lado, as regras não cobrem questões referentes à tecnologia subjacente aos ativos virtuais ou às suas atividades e operações.Segundo o site Infobae, cerca de 1,2 milhão de peruanos possuem e movimentam criptomoedas atualmente.
Peru iniciou projeto piloto de CBDC recentemente
A regulamentação das exchanges não é a única iniciativa peruana que aponta para uma maior receptividade do país ao universo cripto. Afinal, em julho deste ano, o país andino também anunciou um projeto de Moeda Digital do Banco Central (CBDC).A iniciativa se dará por meio de uma parceria com Viettel Peru SAC, que será a primeira participante do piloto, com previsão de um ano de duração. O objetivo é integrar a moeda digital ao sistema financeiro e modernizar a infraestrutura financeira do país.
🏦💵¿𝗟𝗮 𝗖𝗕𝗗𝗖 𝗲𝗻 𝗣𝗲𝗿𝘂́ 𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗰𝗮𝗱𝗮 𝘃𝗲𝘇 𝗺𝗮𝘀 𝗰𝗲𝗿𝗰𝗮?
El Banco Central de Reserva del Perú (BCRP) ha seleccionado a Viettel Perú S.A.C., conocido comercialmente como Bitel, para liderar el primer piloto de moneda digital en Perú.
𝗗𝘂𝗿𝗮𝗰𝗶𝗼́𝗻 𝘆… pic.twitter.com/YIXmb2Ou6K
— Protocolo🍊🍊🍊🍊 (@ProtocoloCrypto) July 17, 2024
Segundo o órgão financeiro do país:
“Após um processo de seleção conduzido sob a Circular nº 0011-2024-BCRP, a administração do BCRP emitiu a Resolução nº 0009-2024-BCRP, que estabelece que o Participante do Primeiro Piloto de Dinheiro Digital é a empresa Viettel Perú SAC.”
A possibilidade de uma CBDC no país já havia aparecido em um relatório do banco central peruano (BCRP, da sigla em espanhol) de 2023.Na ocasião, a autoridade financeira citou três possíveis abordagens para enfrentar os desafios da era digital na economia. Eram elas: manter o status quo, melhorar o acesso e a interoperabilidade dos sistemas de pagamento existentes e introduzir uma CBDC.A primeira opção foi descartada, segundo o relatório do BCRP:
“A opção 1 não é viável, enquanto as opções 2 e 3 formam estratégias políticas complementares.”
A conclusão do documento foi que a introdução de uma moeda digital tende a melhorar o cenário de pagamentos do Peru. Afinal, pode adicionar recursos como pagamentos instantâneos e finais, acessibilidade universal e diferentes formas de uso.
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