Saiba como declarar seus ativos digitais no Imposto de Renda 2023

Killian A.
| 11 min read

O prazo para entrega anual da declaração de Imposto de Renda já começou, e se você ainda tem dúvida de como declarar os seus ativos digitais, continue lendo este artigo em que vamos explicar as novas regras para a apresentação da declaração acerca das transações realizadas com criptomoedas para a Receita Federal Brasileira.

Com a cada vez maior popularidade das criptomoedas, novos usuários estão adotando diariamente os ativos digitais em suas transações. Assim, vários países estão criando regras mais rigorosas sobre a regulamentação do mercado cripto e também sobre a tributação incidente sobre as transações realizadas com criptomoedas.

No Brasil, a Instrução Normativa RFB n. 1888, do dia 3 de maio de 2019, institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com ativos digitais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), passou a valer aos contribuintes do Imposto de Renda (IRPF) que será declarado este ano e o Ministério da Fazenda divulgou a existência de uma nova modalidade de preenchimento para os contribuintes, que é a chamada declaração pré-preenchida.

Uma das principais inovações para a apresentação de informações à Receita Federal sobre as operações realizadas com criptomoedas, com base na Instrução Normativa RFB n. 1888/2019 é o fato de que as referidas informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes).

Para os efeitos da Instrução Normativa n. 1888 e para fins de conversão de valores em Reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e em moeda nacional. A conversão deverá ser feita pela cotação do dólar dos EUA fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.

A Instrução Normativa n. 1888/2019 considera como ativo digital toda a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

Já o conceito de exchange de criptomoedas, com a instrução normativa, está relacionado com a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptomoedas, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros ativos digitais, incluindo neste conceito a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptomoedas, realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.

De acordo com a Instrução Normativa n. 1888, podem ser impostas penalidades às pessoas físicas ou jurídicas que deixarem de prestar as informações a que estiverem obrigadas, ou que as prestarem fora dos prazos estabelecidos, ou mesmo que omitirem as informações ou prestarem as informações inexatas, incompletas ou incorretas, conforme o caso.

Declaração do IRPF 2023

O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal teve início no dia 15 de março e uma das grandes novidades deste ano é a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android.

Essa nova medida foi desenvolvida com o intuito de minimizar os erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz diversas informações que antes precisavam ser preenchidas detalhadamente pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Foram realizadas algumas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, por meio de uma nova funcionalidade chamada “Autorização de acesso”, que está disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

De acordo com a plataforma oficial da Receita Federal, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. A autorização vale para somente um único CPF e não é válida para CNPJ, e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.

Vale lembrar que, se você ainda não apresentou as suas informações, o prazo máximo estipulado para apresentação da declaração de Imposto de Renda é até o dia 31 de maio de 2023.

Como fazer a sua declaração de IRPF 2023

Todos os anos a Receita Federal do Brasil disponibiliza um aplicativo desenvolvido especialmente para que os contribuintes possam fazer a DIRPF. Para fazer a sua declaração, basta baixar o programa e instalar em seu computador. Depois disso, você deverá alimentar o aplicativo com os seus dados pessoais e gerar um novo arquivo ou importar sua declaração do ano anterior e fazer os ajustes necessários.

Existem campos para todos os tipos de rendimentos, tributáveis e não tributáveis, bem como para a declaração de bens imóveis, bens móveis e valores. Você só deve preencher as informações que dispõe. Se não tiver bens imóveis, por exemplo, deve deixar o campo em branco. Nunca preencha dados falsos e tenha em mãos os comprovantes de tudo o que declarar.

No preenchimento das informações, existe um campo para envio da declaração no painel. No momento do envio, você pode optar por uma declaração simples e completa. Clique nos dois campos e escolha qual a versão mais vantajosa para você. Essa escolha é lícita e, desde que os dados preenchidos estejam corretos, não haverá nenhum tipo de autuação da Receita. A declaração simples desconsidera os valores dedutíveis, mas, em troca, concede um desconto para os contribuintes. Se você tiver deduções, a opção completa pode ser mais adequada.

Para declarar criptomoedas, você deve procurar a aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração do Imposto de Renda anual e informar os saldos do contribuinte no dia 31/12/2022, independente da data de aquisição.

Se você tiver diferentes ativos digitais, crie entradas individuais, independente do código ser repetido. Por exemplo, se o você declarar as criptomoedas Solana (SOL) e Dogecoin (DOGE), é necessária uma nova entrada para cada uma dessas criptos sob o código 02. Repita o processo para os NFTs, individualmente, e outros ativos, incluindo os tokens lastreados em ativos reais no código 99.

Se você ainda estiver em dúvida sobre o preenchimento correto ou o campo correto para incluir determinadas informações, procure um profissional de contabilidade para fazer a sua declaração.

Regulamentação das transações realizadas com criptomoedas no mundo

Vários países passaram a criar regras mais rigorosas sobre a regulamentação do mercado de criptomoedas e também sobre a tributação incidente sobre as transações que são realizadas com ativos digitais.

A Itália, por exemplo, criou um imposto de 26% sobre ganhos de negociação com criptomoedas. Já Portugal, elaborou um projeto de lei para tributar em até 28% os ganhos com operações que forem realizadas com ativos digitais para as pessoas que tiverem as suas criptomoedas há menos de um ano.

Além desses países, a Índia fortaleceu as suas regulamentações fiscais para criptomoedas e incluiu uma possibilidade de prisão de até 84 meses em caso de desconformidade com os requisitos estabelecidos para apresentação de relatórios de ativos digitais no país. Na Índia, o Bitcoin não recebeu status de moeda e um Comitê de Tributação tem pressionado a cripto, ao equiparar a uma aposta realizada em cassinos. A Índia tem uma tributação de até 18% nas operações sobre jogos online que não envolvem apostas, mas os que envolvem, como é o caso dos cassinos, possuem um imposto de 28%.

No Brasil, a Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como a Lei de Criptomoedas, foi recentemente aprovada e passou a dispor sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de trazer alterações ao Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; alterar a Lei nº 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e também a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Binance lança ferramenta para calcular impostos sobre transações com criptomoedas

Diante da crescente popularidade das criptomoedas e as regras acerca da tributação incidente sobre as transações realizadas com ativos digitais, a maior corretora de criptomoedas do mundo, a Binance, desenvolveu uma ferramenta capaz de auxiliar os usuários de criptomoedas a calcular e a pagar os impostos que incidem sobre as transações realizadas com ativos digitais.

A nova ferramenta foi batizada de Binance Tax e disponibilizada de forma gratuita, para ajudar os usuários a calcular os impostos sobre as transações que realizam com criptomoedas. O Binance Tax fornece informações detalhadas sobre as transações que os usuários realizam no ecossistema da Binance, com o intuito de auxiliar os usuários a registrarem os seus impostos e vai desde negociações à vista, doações de criptomoedas e até recompensas de fork de blockchain.

O Binance Tax é um assistente tributário que promete ajudar os usuários a estimar a sua responsabilidade fiscal para transações feitas na Binance. A ferramenta suporta relatórios de até 100.000 transações, mas ainda está em fase inicial de desenvolvimento, de forma que ainda não cobre todos os tipos de operações.

Além disso, alguns tipos de transação ainda estão em fase inicial de desenvolvimento para aprimorar a ferramenta Binance Tax e a ferramenta foi disponibilizada, inicialmente, apenas para usuários no Canadá e na França, mas a corretora já declarou que tem planos de expandir a disponibilidade da ferramenta para os outros países.