Nova lei – Como funcionarão as apostas esportivas e cassinos no Brasil

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Nova lei - Como funcionarão as apostas esportivas e cassinos no Brasil
Imagem: @_notWillyWonka

Em um de seus últimos atos em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta apostas esportivas e cassino no Brasil. Ele vetou algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados. No entanto, manteve o principal: a liberação e regulamentação de um mercado que opera em uma zona cinzenta no país há muitos anos.

O texto sancionado é o da Lei 14.790/23. O presidente estabelece os impostos que serão cobrados sobre a atividade e a distribuição desses recursos. Além disso, define o processo de outorga de licenças, exigências às empresas e restrições na atuação.

A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 30 de dezembro. Portanto, as novas regras já são válidas. Por outro lado, o governo federal ainda precisa tomar ações para a sua implementação. Por exemplo, deve criar os canais necessários para a concessão de licenças e fiscalização do setor.

As novas regras para apostas esportivas e cassino no país


A nova legislação estabelece uma série de regras para que as empresas explorem apostas esportivas e jogos de cassino online no Brasil. Além disso, define a tributação tanto das operadoras quanto dos seus usuários sob condições específicas.

Confira a seguir os principais detalhes da nova legislação em vigor.

Licença e operação

As empresas do setor precisarão pagar R$ 30 milhões por uma licença de operação. Então, estarão aptas a oferecer apostas esportivas e jogos de cassino online no Brasil. O Ministério da Fazenda será responsável por emitir as licenças. E não haverá uma quantidade mínima ou máxima de agentes operadores.

Por outro lado, além de pagar pela autorização, as empresas deverão provar que cumprem exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro. Também estão na mira medidas de promoção do jogo responsável e de garantia da integridade dos resultados para evitar fraudes.

Além disso, a atividade só será permitida para empresas constituídas conforme a legislação brasileira. Ou seja, elas deverão ter sede e administração em território nacional.

Cada licença permitirá a utilização de até três marcas comerciais pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos. Outro ponto importante é o estabelecimento de diversas regras para veiculação de publicidade e propaganda de apostas.

Para evitar que essas regras sejam reguladas e que haja evasão fiscal, o governo proibiu no país a publicidade de empresas sem sede local. Essa medida visa combater as operadoras sediadas em paraísos fiscais.

Tributação de impostos e distribuição

A nova regulamentação prevê uma taxação de 12% sobre o valor arrecadado pelas empresas após as deduções. Portanto, incide sobre a receita líquida.

Além disso, com a nova lei, haverá cobrança de imposto de renda com alíquota de 15% sobre os ganhos dos apostadores. Esse foi um dos temas mais polêmicos durante a tramitação da proposta.

Distribuição dos recursos

A nova legislação também estabelece uma divisão dos recursos arrecadados pelo governo federal. No formato atual, ela ocorrerá da seguinte maneira:

  • 36% — Ministério do Esporte e comitês esportivos
  • 28% — Turismo
  • 13,6% — Segurança Pública
  • 10% — Ministério da Educação
  • 10% — Seguridade Social
  • 1% — Saúde
  • 0,5% — Entidades da Sociedade Civil
  • 0,5% — Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol)
  • 0,4% — Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

A lei também inclui divisões dentro de cada uma das categorias com um nível elevado de detalhamento. Por exemplo, o valor dos repasses à saúde visa garantir recursos para o possível efeito dos casos de vício em jogo sobre o sistema público.

Outras regras para o setor

A nova lei ainda estabelece algumas restrições a quem pode fazer apostas em sites do gênero. Por exemplo, segundo o texto, a atividade é proibida para menores de 18 anos. Além disso, ele veda a participação de:

  • Proprietários e pessoas que trabalham ou têm influência em empresas de apostas
  • Agentes públicos relacionados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas
  • Pessoas com acesso ao sistema informatizado de apostas
  • Pessoas que tenham ou possam ter influência sobre os resultados de jogos, incluindo dirigentes esportivos, árbitros, membros de comissão técnica e atletas
  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar

O objetivo, neste caso, é diminuir a possibilidade de manipulações de resultado. Também há uma tentativa de proteger grupos vulneráveis da exposição ao jogo online.

Câmara dos Deputados
Sessão na Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Interesse na arrecadação motivou governo federal


A regulamentação das apostas esportivas e dos jogos de cassino esteve longe de ser uma pauta do Partido dos Trabalhadores (PT) em seus governos anteriores. No entanto, ganhou força ao longo de 2023 devido à crescente necessidade de aumentar os canais de arrecadação. Afinal, o governo federal tem dificuldades do ponto de vista fiscal desde o início do ano passado.

O primeiro passo para regulamentação das apostas esportivas ocorreu ainda no final do governo de Michel Temer, em 2018. Mas o governo de Jair Bolsonaro pouco fez para avançar nessa questão. Aliás, em grande medida, isso ocorreu devido à pressão da bancada evangélica, que era aliada de seu governo. Afinal, o grupo é um adversário histórico da regulamentação do jogo.

Com a transição no poder, também houve um rearranjo de forças. Por exemplo, a atuação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto aos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, foi essencial nesse sentido. Afinal, os líderes do Congresso Nacional encamparam a proposta de interesse do governo e atuaram para obter sua aprovação.

O resultado desse arranjo foi uma vitória tranquila da última versão do texto antes da sanção presidencial. Afinal, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei por 292 votos a 114, com um número elevado de abstenções.Com a aprovação da medida, o Executivo pretende arrecadar pelo menos R$10 bilhões por meio da tributação dos jogos e apostas virtuais.

A reação do setor à nova legislação


O setor de iGaming recebeu bem a sanção da lei de apostas pelo presidente Lula. Afinal, ela estabelece uma regulamentação há muito tempo perseguida pelas empresas que atuam nessa atividade no Brasil.

No entanto, surgiram algumas críticas a respeito do veto presidencial que eliminou a previsão de uma faixa de ganhos isenta de imposto de renda para os apostadores. Esse trecho previa que os prêmios de até R$2.112 ficariam livres de qualquer tributação. O valor se refere à primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A justificativa ao Congresso, sob recomendação do Ministério da Fazenda, se baseia no princípio da isonomia tributária. Afinal, segundo esse argumento, a manutenção do trecho “ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária.”

Confira a seguir as notas oficiais do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sobre a sanção da nova lei de apostas.

Nota Oficial do IBJR sobre a sanção presidencial à regulamentação das apostas de quota fixa – AQF’s no Brasil

Nasce um novo setor na economia brasileiraO Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) celebra a promulgação da Lei 14.790 pelo presidente Lula. O ato faz com que o Brasil inicie 2024 com a perspectiva da estruturação de uma nova cadeia produtiva na economia nacional. A sanção do texto, além de regulamentar o setor de apostas, oficialmente legaliza o setor de iGaming no país, encerrando uma longa espera por parte da sociedade.(…)

O amplo diálogo forjou um texto moderno, em consonância com as melhores práticas globais, o que faz com que potenciais investidores nacionais e do exterior iniciem, já nos primeiros dias de 2024, suas análises e planejamentos para investimentos bilionários no país.

Porém, o IBJR tem receio diante da indefinição da base e da forma de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os prêmios pagos para o cliente final. Sendo o consumidor a razão da existência de todo o setor, essa definição precisa acontecer de maneira célere e racional.

O Instituto, desde já, coloca-se à disposição para a construção de um modelo sustentável para essa questão em conjunto com os órgãos responsáveis. A experiência ruim por parte do cliente, tanto em relação à tributação excessiva como em decorrência de um complexo sistema da apuração, tende a empurrar o consumidor para o mercado informal ainda no curto prazo (…)

Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)

 

Nota Oficial da ANJL sobre a sanção presidencial à regulamentação das apostas de quota Fixa – AQF’s no Brasil

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recebe com entusiasmo a sanção da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na undécima hora do ano. O texto regulamenta os jogos online e as apostas esportivas, duas formas com milhões de adeptos no país.

Lamenta, no entanto, os vetos aos três primeiros parágrafos do artigo 31, que não trarão nada de positivo à receita fiscal nem ao mercado.A ANJL espera que em 2024 o Congresso Nacional possa reverter os vetos, bem como que o Governo Federal corrija equívocos ao elaborar as portarias infralegais que permitirão a aplicação da Lei 14.790/2023, para, num processo mais simples e pragmático, garantir aumento da arrecadação.

O Brasil viveu, durante cinco anos, a situação insólita de ter uma lei (Lei 13.756, de 18 de dezembro de 2018) que trazia à luz as AQF’s (Apostas de Quota Fixa) sem uma regulação que permitisse ao Governo Federal poder regrar, cobrar impostos, emitir licenças ou impedir que sites que não atendessem às melhores práticas da indústria pudessem operar no país.

O texto sancionado agora manteve a menção expressa às apostas online, modalidade de aposta de quota fixa juntamente com as apostas esportivas, regulamentando uma prática amplamente explorada no Brasil.

A ANJL entende que a manutenção do artigo 31 possibilitará a esperada taxa de canalização dos apostadores para jogar em sites legais, reduzindo a aderência ao mercado ilegal. O artigo 31 trata da tributação pelo Imposto de Renda com a alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas online(…)

Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)

Veto presidencial ainda pode cair


As entidades do setor ainda contam como uma possível derrubada do veto presidencial a esse trecho da versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Afinal, veem essa medida do governo federal como um possível prejuízo a um ganho de capilaridade do setor junto aos consumidores brasileiros.

Um dos temores das empresas é que uma taxação elevada sobre os apostadores possa desviar boa parte deles para o mercado ilegal de apostas. Portanto, o resultado disso seria uma queda no faturamento das empresas legalizadas e, consequentemente, na arrecadação do governo federal.

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