CVM reconhece tokens de renda fixa como valores mobiliários

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Tokens de recebíveis, ou os chamados tokens de renda fixa (TR), passam a ser regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com um ofício circular da CVM, divulgado no dia 04/04, produtos desse tipo passa a ser reconhecidos como valores mobiliários.

Essa denominação significa que os TRs agora precisam seguir critérios específicos dessa categoria de ativos financeiros. E passam, então, a ser atribuição regulatória da CVM.

Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, explica:

“O Ofício Circular aborda as estruturas atuais de tokens de recebíveis e de renda fixa que foram ou estão sendo objeto de supervisão. Eles vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas (exchanges ou tokenizadoras) com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto, a fim de mitigar possíveis irregularidades e desvios de conduta. Nossos esclarecimentos ainda se basearam no Parecer de Orientação 40, em que a CVM consolidou o entendimento sobre a aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos.”

TRs precisam seguir normas do mercado de capitais


De acordo com o texto do ofício, a CVM detectou “emissões e ofertas públicas de TR que possuíam características de valores mobiliários, sem que houvesse o atendimento às normas aplicáveis ao mercado de capitais”.

A decisão da CVM estabelece que ofertas de TRs de até R$ 15 milhões poderão ser enquadradas no modelo regulatório dos Certificados de Recebíveis e na Resolução 88.

Ou seja, esses ativos poderão ser emitidos por companhias não registradas na CVM, mas a emissão precisa ser operada por plataformas com registro no órgão.

Ativos proveniente da tokenização de títulos de securitização poderão ofertados em plataformas de crowdfunding, por exemplo.

O comunicado da CVM segue:

“A caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia da CVM. Portanto, agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos ativos distribuídos. Caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, devem ser respeitadas as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários.”

O que se entende do documento emitido pela CVM é o órgão pode agora exigir representação, vinculação ou lastreamento a direitos creditórios ou a títulos de dívida, pagamento de juros e amortização ao investidor e remuneração definida por um terceiro, que pode ser “emissor, cedente ou estruturador” do token.

Nesses casos, de acordo com Bruno Gomes, “entendemos que há uma operação de securitização, que, se ofertada publicamente, é equiparada, por exemplo, ao Certificado de Recebível, conforme previsto no Marco Legal da Securitização.”

Mais um passo para a regulamentação do setor cripto brasileiro


No começo de março, João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em conversa com empresários brasileiros, falou do processo de regulamentação do setor cripto no Brasil.

Na ocasião, Nascimento enfatizou que as omissões e lacunas da Lei 14.478 devem ser ajustadas, mas que, na sua essência, o marco regulatório não será alterado.

Para o presidente da CVM, os criptoativos podem ser uma importante ferramenta para o desenvolvimento nacional em uma direção moderna e amigável. Ele citou, por exemplo, a tokenização de créditos de carbono, que podem ser adquiridos por compradores de todo o planeta, ajudando a regular as emissões de gases causadores do efeito estufa.

Confiança do investidor será restabelecida com regulamentação


O presidente da CVM lembrou que a confiança do investidor sofreu abalos com diversos escândalos e fraudes envolvendo empresas de criptomoedas. E nesse ponto é que pesa a importância de regulamentação precisa e completa que, no Brasil como em outros países, está demorando a ser concluída.

Nascimento espera poder anunciar ainda em 2023 o Open Capital Market, fase do processo de descentralização das finanças, que se segue à introdução, já implementada, do Open Banking e do Open Finance.

O Open Capital Market oferecerá o que o presidente da CMV disse gostar de chamar de PIX do mercado de capitais. Será uma ferramenta que possibilita a transferência de custódia de fundos de clientes de uma corretora para outra de forma rápida, simples e segura.

Hoje em dia, uma para efetuar uma operação de transferência de ativos digitais, é preciso primeiro resgatar antes os fundos, pagar os impostos devidos e só então reaplicar o valor.

 

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