Projeto de lei quer extinguir a produção, circulação e uso do dinheiro em espécie

Killian A.
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Um novo projeto de lei (PL) quer acabar com a utilização de dinheiro em espécie no Brasil. Ou seja, o uso de moedas e cédulas de papel no Brasil. A autoria do PL é do deputado federal Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes (PT de Minas Gerais). O projeto está no aguardo de parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).

O PL nº 4.068/2020 foi criado para fazer alterações à Lei nº 5.895/1973, caso seja aprovado. Isso porque estipula prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie. Também determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital.

Proibição de papel-moeda e permissão de transações financeiras apenas em ambiente digital são temas do PL nº 4.068/2020


O artigo 1º do projeto de lei traz mudanças bem expressivas. Diz que a produção, circulação e uso monetário do dinheiro em espécie fica proibida de acordo com o seguinte cronograma:

  • I – Cédulas de valor superior a R$ 50 em até 1 ano após a aprovação da Lei.
  • II – Cédulas de valor abaixo de R$ 50 em até 5 anos após a aprovação da Lei.

Também fala sobre a permissão da posse de cédulas de dinheiro para fins de registro histórico, apenas. E, após cinco anos de vigência da Lei, no caso de aprovação, as transações financeiras só poderão ocorrer por sistema digital.

Diz o art. 3º do PL que o governo federal, através da Casa da Moeda, adotará as medidas necessárias para a garantia de acesso de toda população de meios de transações monetárias por sistema digital.

Por fim, se aprovado, o PL pretende determinar que a Casa da Moeda do Brasil tenha por finalidade a produção de mecanismos tecnológicos para a transação financeira. Além de sistemas digitais e em caráter de exclusividade a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.

Justificativa para elaboração do PL traz dados sobre transações financeiras no Brasil


Na justificativa para apresentação do PL nº 4.068/2020, o deputado federal traz dados sobre operações financeiras no Brasil.

Afirma que, em 2008, 33% das transações no Brasil eram feitas com cartões. Já em 2012, esse número subiu para 37%. Ao mesmo tempo, a utilização de cheques caiu de 14% para 6%.

De acordo com o deputado federal, as transações comerciais no Brasil por meio digital foram de 38% em 2018. Em 2019, o número subiu para 43%.  Nesse sentido, em termos de movimentações financeiras sem dinheiro em espécie, afirma que o Brasil é o terceiro de um ranking global. Está atrás apenas dos Estados Unidos e da Europa.

Os dados são da 10ª edição do World Payments Report. Foram elaborados pela Capgemini e pelo Royal Bank of Scotland (RBS). Conforme menciona o autor do projeto de lei nº 4.068/2020.

O deputado afirma que os brasileiros fizeram transações de R$ 1,84 trilhão. Realizadas com cartões de crédito, débito e pré-pagos. Isso no ano de 2019, com um aumento de 18,7% em comparação com 2018. Os dados são da Abecs.

Diante destes números, o deputado federal acredita que, em alguns anos, todos os brasileiros poderão ter uma conta bancária e um cartão de crédito. Por isso não seria difícil extinguir o dinheiro em espécie.

Deputado federal acredita que aprovação do PL pode ajudar a reduzir alguns tipos de crime


O deputado Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, autor do PL nº 4.068/2020, justificou a aprovação. Acredita que o fim do dinheiro em espécie pode ajudar a reduzir a ocorrência de alguns tipos de crime.

Ele alega que a aprovação do PL pode auxiliar no combate à violência, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao tráfico de drogas. Afirma que:

“Como toda transação financeira poderá ser rastreada, ficarão quase impossíveis as práticas destes crimes, pois toda operação seria oficializada através de transações bancárias e as despesas pessoais através do cartão de crédito ou débito. Para a compra ambulante, doações, compras de passagens e tudo mais, bastariam haver caixas eletrônicos, máquinas de cartões, telefones celulares e outros dispositivos que possam ser criados para realizar as operações de uma conta para outra”.

O autor do PL também justifica a necessidade de aprovação com base na ideia de que os tributos federais, estaduais e municipais poderiam ser calculados através da movimentação financeira. Também diz que:

“A sonegação iria ser drasticamente reduzida e haveria uma possibilidade maior de controle fiscal, condição necessária para uma boa reforma fiscal e tributária. Eliminaríamos práticas de crimes como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, assaltos a postos de gasolina, sequestros, “saidinhas de banco” e outros exemplos de violência.”

Com base nestes elementos, o deputado federal Reginaldo Lopes afirma que é necessária a formalização de uma política governamental com o intuito de buscar a efetivação da referida Proposição Legislativa.

Agora o PL nº 4.068/2020 está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.

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