Declaração de Imposto de Renda 2024 – Veja o que muda ao declarar criptomoedas

Killian A.
| 4 min read

A Receita Federal acaba de anunciar as novas regras para a elencar os ativos digitais na declaração. As mudanças são válidas para o Imposto de Renda de 2024. Com as mudanças, aumentam os medos e as consequências da falta de entrega ou do preenchimento errado dos campos da declaração. Isso porque, eles podem causar sérias complicações.

Com as mudanças, é necessário que haja atenção na hora de entregar a declaração de 2024. Especialmente para quem movimenta ativos digitais de naturezas diferentes. Neste artigo, explicaremos alguns detalhes sobre as declarações de Imposto de Renda. Nesse sentido, abordaremos especificamente as novas regras divulgadas pela Receita Federal.

O que é necessário incluir na declaração de imposto de renda para evitar a malha fina


A lista dos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física não deve causar nenhuma complicação para os investidores. Isso porque as regras de contribuição obrigatória são as mesmas do ano passado.

Trata-se das seguintes hipóteses de obrigatoriedade:

  • A Receita Federal define que tem obrigatoriedade de declarar criptomoedas o investidor que gastou mais de R$ 5 mil em ativos digitais na última competência;
  • Há a obrigatoriedade de declarar também quem teve lucros alcançados com investimentos em ativos digitais superiores a R$ 35 mil.
  • O investidor com lucros superiores a R$ 200 mil é obrigado a entregar a declaração, sem exceção.

Nesse sentido, vale dizer que, todos os contribuintes considerados obrigatórios precisam declarar os investimentos em criptomoedas. Eles precisam também informar os ativos digitais em geral nas declarações de imposto de renda. Além disso, é preciso incluir o detalhamento da quantidade e do tipo de ativo digital armazenado. Isso conta para todos os tipos de carteiras, sendo quentes e frias.

Confira o que mudou na Declaração de Imposto de Renda de 2024


O anúncio da Receita Federal traz novidades nas questões de procedimento da declaração. Agora as altcoins, moedas alternativas ao Bitcoin precisam ser informadas com um código próprio para essas moedas. Em segundo lugar, o investidor precisa informar a quantidade investida e em quais moedas alternativas. Por fim, caso invista em mais de uma criptomoeda, devem ser informadas todas elas no campo específico.

Além disso, outra mudança importante está na informação de custódia dos ativos. Os investidores devem informar o CNPJ da empresa que faz a custódia dos seus ativos. Ou seja, a exchange que mantém a carteira dos ativos deve constar na declaração. Assim a Receita Federal pode mapear quais são as corretoras com maior atuação no país.

As taxas de isenção para investimentos em criptomoedas também foram alteradas, por exemplo. Até o ano passado, havia uma isenção de tributação nos investimentos em criptomoedas abaixo de R$ 35 mil. Valores que ultrapassavam esse teto, tinham a tributação fixada entre 15% e 22,5%. Já para este ano, todas as operações terão uma taxação de 15%, independente do valor investido.

Nesse sentido, segundo informações da Receita Federal, a mudança é apenas um detalhamento da declaração e já existem com relação a outros investimentos. Por exemplo, os investidores adeptos das ações já fazem a especificação do tipo de ação que rendeu lucros na competência declarada. O órgão deve divulgar uma Instrução Normativa com os detalhes das novas declarações em breve, sanando as dúvidas dos contribuintes.

Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2024?


As declarações em geral também sofreram alterações para o ano de 2024 onde foram alteradas algumas alíquotas e também faixas de isenção. Nesse sentido, veja como ficou o quadro geral para declaração em 2024:

Faixa de rendimentos recebidos por ano Percentual da alíquota de IRPF incidente Limite de valores dedutíveis do IRPF devido
Até R$ 24.511,92 0% Não são admitidas deduções
De R$ 24.511,93 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,15 22,5% R$ 7.758,32
A partir de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

 

A entrega correta do Imposto de Renda pode evitar muitas complicações


O período de entrega do Imposto de Renda sempre gera tensões entre os contribuintes. Isso porque eventuais erros ou inconsistências na declaração podem trazer problemas para os contribuintes. A não entrega da declaração em conformidade pode, inclusive, suspender o CPF do contribuinte.

Com isso, o contribuinte cuja entrega está pendente fica impedido de exercer diversos direitos, como, por exemplo, o recebimento de aposentadoria. Por isso, é importante estar atento aos detalhes da sua declaração e não deixar de fazer as entregas em dia.

Dentre as principais consequências por erro ou ausência de declaração, as mais graves são:

  • Prejuízo com multas cumulativas. Caso precise pagar o imposto e não o faça, a multa é de 1% por mês de atraso, chegando até a 20%;
  • Bloqueio do CPF e impossibilidade de tirar passaporte;
  • Prestar esclarecimentos à Receita Federal após cair na chamada malha fina;
  • Responder criminalmente por sonegação fiscal.

Essas são as principais consequências tanto para a hipótese de omissão da entrega da declaração, quanto da existência de informações inconsistentes na declaração. Por fim, havendo dúvidas nesse momento, é imprescindível contratar profissionais de contabilidade de confiança para auxiliarem no preenchimento das declarações. Só assim é possível evitar dores de cabeça e inconvenientes desnecessários.

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