Imposto de Renda 2024 – Novas regras prometem mais facilidade

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A Receita Federal divulgou na quarta-feira (06) as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base de 2023. Aliás, a promessa é de mais facilidades e avanços na forma como os contribuintes poderão prestar suas contas ao fisco.

Com essas mudanças, a Receita Federal tem a expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações. O acesso e o download dos programas IRPF 2024 estarão liberados a partir do dia 15/03, e a data limite para a entrega será o dia 31 de maio.

Também estará disponível nessa data a declaração pré-preenchida, que esse ano ficará acessível para 75% dos contribuintes. Portanto, essa modalidade promete agilizar a vida de milhões de brasileiros. Além de reduzir significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina.

Segundo Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou de 2022 para 2023. Dehon também considera notável a diminuição no tempo de preenchimento e na incidência de declarações retidas em malha pelo critério de omissão de rendimentos.

Por fim, a segurança na entrega da declaração foi reforçada pela RF. Este ano, é preciso ter uma conta GOV.BR de nível ouro ou prata para acessar o serviço online.

Confira a tabela atualizada do Imposto de Renda


Antes de falarmos mais sobre as mudanças para esse ano, vamos ver como ficou a tabela para este ano:

  • Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução
  • De R$ 24.511,93 a R$ 33,919,80: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% com dedução de R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 10.557,13

Novos limites de obrigatoriedade e teto para rendimentos isentos e não tributáveis


Entre as principais novidades anunciadas pela Receita Federal, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Portanto, se você recebeu até esse valor em 2023, não precisará enviar a declaração.

Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, esse aumento se deve à mudança na tabela do salário mínimo a partir da Lei 14.663/2023. O limite de rendimentos tributáveis não era atualizado desde 2015.

Entre os rendimentos tributáveis, estão o salário, a aposentadoria e o aluguel, entre outros casos. Portanto, como deixa claro José Carlos Fonseca:

“Se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.”

Outra mudança para este ano é no teto para rendimentos isentos e não tributáveis. Afinal, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Então, os contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital até o limite estabelecido não precisarão pagar imposto. Entre eles, estão a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos e indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

Por fim, houve a atualização do limite de obrigatoriedade para bens, de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Ou seja, este ano, só está obrigado a pagar imposto quem tiver posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil. Como explicou Fonseca:

“Esse valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período.”

Investimentos no exterior também terão nova abordagem


O IRPF 2024 também terá uma abordagem nova em relação aos investimentos no exterior. Aliás, essa mudança nada mais é do que o resultado da implementação da Lei 14.754/2023. Ela trata de várias especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

Por exemplo, a legislação permite que os contribuintes declarem os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Essa medida visa uma maior transparência e controle sobre os ativos.

Além disso, para este ano, há uma exigência clara para a detalhação dos trusts. O objetivo é individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Também há agora a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país. Portanto, isso permite a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%. Aliás, o recolhimento dessa alíquota deve ser feito até o dia 31 de maio.

Essa medida surge como uma possibilidade para os contribuintes poderem regularizar seus ativos no exterior. Portanto, pode reduzir futuras complicações fiscais.

Por fim, a Lei 14.754/2023 estende a tributação periódica a fundos fechados, fazendo com que eles se alinhem às regras já aplicadas aos fundos abertos. Além disso, ela estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (o chamado come-cotas).

Cronograma de restituições vai até 30 de setembro


De acordo com o anúncio da Receita Federal, o calendário de restituições inicia no dia 31 de maio e vai até dia 30 de setembro. Ele será distribuído em cinco lotes, começando pelos benefícios aos idosos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores.

Em seguida, receberão a restituição aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Isso segue a ordem de prioridades para o recebimento estabelecida pela Receita Federal, que se baseia na idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração. O sistema de desempate se baseia na data de entrega das declarações.

Por fim, segundo a Receita, esse esquema garante a agilidade do processo de restituição. Além disso, ele reforça o compromisso do órgão em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

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