Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024 — Não caia na malha fina!

Pedro Augusto
| 6 min read
Declaração de criptomoedas em 2024
Imagem: @_notWillyWonka

A Receita Federal anunciou a identificação de 25.126 contribuintes que deixaram de declarar seus Bitcoins no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023. Isto totalizou um montante de R$ 1,06 bilhão, conforme comunicado oficial do órgão. Como medida de combate à evasão fiscal, desde 2022, a Receita introduziu uma seção específica para criptoativos na declaração pré-preenchida.

Adicionalmente, a Receita avalia a possibilidade de promover uma ação para incentivar a autorregularização das informações fornecidas no ano anterior. Nesse contexto, os contribuintes podem receber uma notificação sobre a necessidade de ajustar sua declaração do IRPF de 2023.

Desta forma, ao apresentar uma declaração retificadora, os contribuintes evitariam procedimentos de fiscalização que resultam em multas. A Receita destaca que seu objetivo é fomentar a conformidade tributária. E não aplicar penalidades aos contribuintes.

Caso a Receita identifique transações envolvendo criptomoedas, é provável que haja a convocação do contribuinte para prestar informações sobre a operação. Em resumo, a ausência de documentação adequada e comprovação da operação podem resultar na cobrança do imposto devido sobre o ganho de capital.

Manter o registro de todas as operações é essencial para declaração de criptomoedas


Thiago Barbosa Wanderley, advogado especialista em direito tributário e sócio do Salles Nogueira Advogados, faz o alerta. Ao identificar movimentações financeiras com criptomoedas, o Fisco provavelmente intimará o contribuinte para que este preste esclarecimentos sobre as transações.

Wanderley enfatiza a necessidade de fornecer informações precisas e com provas das operações. Isso evitaria a cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente dessas movimentações.

O advogado ressalta a importância de manter um registro meticuloso de todas as operações com criptomoedas. Isso não apenas facilita a comprovação da legalidade e correção das transações, mas também permite ao contribuinte contestar qualquer cobrança de tributos, seja de forma total ou parcial.

Por outro lado, Eduardo Serra Rossigneux Vieira, especialista em direito empresarial e sócio do Vieira e Serra Advogados, chama atenção para um equívoco comum entre os contribuintes: a crença de que não é necessário declarar bitcoins e outras criptomoedas ao Fisco.

Vieira destaca a possibilidade de retificar as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, adaptando-as para refletir corretamente a situação patrimonial do contribuinte, enfatizando a janela de oportunidade para a regularização fiscal.

Hábitos que facilitam a declaração de criptomoedas


A facilidade proporcionada pelos aplicativos de exchanges, que permite aos investidores realizar aquisições, vendas e trocas de criptoativos com apenas um clique no celular, tem gerado grande entusiasmo no mercado.

No entanto, ao final do ano, muitos se deparam com a complexidade de não saberem o custo de aquisição dos ativos que possuem, apesar de terem clareza sobre o número e tipo de criptoativos em sua carteira.

Especialistas recomendam a criação de uma planilha para registrar os dados fundamentais de todas as transações, incluindo o tipo de criptoativo, identificação da operação, valor de aquisição ou venda, e o local onde se efetuou a transação.

A prática de manter esses registros é crucial para que o investidor possa reconstruir seu histórico de operações, uma ferramenta valiosa especialmente em momentos de fiscalização.

Controlar o custo médio de aquisição é essencial na declaração de criptomoedas

É comum entre os investidores realizar várias aquisições de pequeno porte antes de partir para a primeira venda.

E se levarmos em consideração que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre vendas mensais que excedam o limite de isenção de R$ 35 mil, com uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital, torna-se evidente o controle das operações.

Sem um registro preciso do custo médio de aquisição, os investidores não conseguirão calcular corretamente o saldo devido, bem como determinar o ganho de capital sobre o qual deve-se recolher o imposto de 15%.

Como funciona a isenção de R$ 35 mil


Investidores que realizam operações com criptomoedas devem pagar impostos sobre os lucros sempre que o total de negociações exceder R$ 35 mil por mês. Esta regra aplica-se independentemente da variedade de criptomoedas ou do país onde se realizam as transações.

Por exemplo, um investidor que, em um mesmo mês, venda R$ 10 mil em Bitcoin no Brasil, R$ 5 mil de Ethereum por uma corretora nos Estados Unidos e R$ 21 mil em Tether através de uma plataforma na Inglaterra, deve pagar imposto sobre o lucro dessas operações. Uma vez que o montante total ultrapassa o limite de R$ 35 mil em criptomoedas.

Transações envolvendo valores inferiores a R$ 35 mil mensais são isentas de imposto sobre os lucros. Contudo, é obrigatório declarar esses ativos no imposto de renda anual caso o valor de aquisição total das criptomoedas na carteira no último dia do ano seja de R$ 5 mil ou mais.

declaração de criptomoedas

Declaração específica à Receita Federal

Investidores que negociarem criptomoedas em volumes superiores a R$ 30 mil mensais via exchanges estrangeiras ou em operações que não utilizem uma exchange também são obrigados a enviar uma declaração específica à Receita Federal.

Da mesma forma que acontece com outros investimentos de renda variável, como as ações, cabe ao investidor calcular seus ganhos mensais com criptomoedas. Ele deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e efetuar o pagamento do imposto devido. Este procedimento deve ser realizado em base mensal.

Abaixo, as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre o lucro das operações com criptomoedas:

Rendimentos Alíquota
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Um breve passo a passo da declaração de criptomoedas


Na declaração do Imposto de Renda, os contribuintes que possuem criptomoedas devem registrá-las na ficha “Bens e Direitos“, selecionando o grupo “08 – Criptoativos“.

O sistema da Receita Federal categoriza as moedas digitais em diferentes códigos para facilitar a identificação, onde o código 01 é destinado ao Bitcoin (BTC). Já o código 02 agrupa as demais criptomoedas, como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC), conhecidas como altcoins.

O código 03 é para as stablecoins, incluindo Tether (USDT), USD Coin (USDC), entre outras. Por fim, o código 10 cobre os NFTs (NonFungible Tokens) e o código 99 é reservado para outros tipos de criptoativos.

Ao declarar, os contribuintes devem informar o valor de aquisição das criptomoedas, adicionando quaisquer custos associados, como taxas. Na seção “Discriminação“, é necessário detalhar qual criptomoeda está sendo declarada, a quantidade possuída e, se aplicável, o nome e o CNPJ da empresa responsável pela custódia dos ativos.

É importante ressaltar que se deve informar diferentes tipos de criptoativos separadamente, incluindo Bitcoin, Ether, XRP, Chainlink, Litecoin e Tether. Para aqueles que optam pela autogestão de suas criptomoedas, a declaração deve incluir o modelo da carteira digital utilizada.

Além disso, contribuintes que realizaram vendas de criptomoedas num total inferior a R$ 35 mil em um único mês devem reportar essas transações na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis“, usando o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem” para declarar o lucro total obtido no ano com essas operações.

Use o informe de rendimentos para as declarações pré-preenchidas

Ao optar pela declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, os contribuintes devem ter a atenção redobrada. Dessa forma, é imprescindível a verificação de todas as informações e dados antes da entrega ao fisco.

A Receita Federal compila as informações do declarante a partir de diversos bancos de dados, no entanto, não realiza a validação desses dados. Cabe ao contribuinte a responsabilidade de revisar, corrigir ou adicionar quaisquer informações necessárias.

Para aqueles que possuem investimentos ou produtos financeiros junto a instituições financeiras regulamentadas, é fundamental considerar as informações presentes no informe de rendimentos. A Receita Federal reconhece este documento oficialmente como base para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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