Imposto de Renda – Prepare seus documentos e conheça a nova tabela

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Imposto de renda - Prepare seus documentos e conheça a nova tabela

Já está pensando na declaração do imposto de renda? Para a maioria das pessoas, essa preocupação só começa a crescer com a aproximação do fim do prazo de entrega. No entanto, pode ser uma boa ideia começar a se planejar.

Este ano você poderá enviar sua declaração entre os dias 15 de março e 31 de maio. Começando a tratar do assunto antes, é possível reunir todos os documentos necessários sem fazer disso uma corrida contra o tempo.

Portanto, essa é uma boa ideia principalmente para quem costuma ter declarações um pouco mais complexas. Por exemplo, adicionando muitos gastos médicos ou com educação.

A seguir, falamos sobre alguns preparativos importantes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, apresentamos a nova tabela progressiva e as mudanças que ela deve trazer para os contribuintes.

Principais documentos para declarar seu imposto de renda


A declaração do IRPF pode exigir a consulta a diversos documentos relativos às suas finanças no ano passado, inclusive de criptomoedas. Portanto, é importante tê-los em mãos o mais cedo possível.

Isso não chega a ser um problema na maioria dos casos. Afinal, você provavelmente já tem acesso a tudo o que precisa a essa altura. Além disso, se houver algum contratempo em relação aos seus documentos, você ainda tem bastante tempo para resolvê-lo antes do fim do prazo para a declaração.

Confira a seguir os tipos de documentos mais importantes.

Documentos de identificação

Você começa o preenchimento de sua declaração no programa da Receita Federal fornecendo alguns dados básicos de identificação. Isso pode parecer banal, mas é importante estar atento e garantir que você tem acesso a todas essas informações.

Os documentos nesse caso incluem:

  • CPF do declarante, de seus dependentes e alimentandos
  • Título de eleitor
  • Comprovante de endereço

Certifique-se de que tudo esteja correto para não correr o risco de cair na malha fina por um motivo tão banal quanto um título de eleitor cancelado.

Recibo de entrega da última declaração

Esse documento pode ser um pouco mais chatinho de encontrar. Afinal, muitas vezes fica perdido em pastas do computador ou até mesmo em uma gaveta de casa. No entanto, ele é essencial para que você consiga iniciar sua declaração.

Normalmente, há três formas de salvar o recibo da declaração:

  • Como um documento no formato PDF
  • No programa da Receita Federal do ano anterior
  • Impresso em papel

Se você já procurou em todos os lugares e mesmo assim não encontrou o recibo, ainda tem a opção de solicitar uma segunda via para a Receita Federal. Mas só poderá fazer isso por meio de uma conta .gov com verificação do tipo ouro.

Informe de rendimentos

Se você é um trabalhador com carteira assinada ou prestador de serviços, deve receber da empresa onde atua um informe de rendimentos referente a 2023. Esse documento deve ser entregue a você até 29 de fevereiro.

Além disso, bancos e corretoras onde você tem conta também devem enviar um informe dos seus rendimentos. Muitas vezes ele é enviado logo no início do ano por e-mail. Também pode estar disponível na área de cliente do site ou no app da instituição.

Isso se aplica ainda a planos de previdência privada, consórcios e a outros produtos financeiros que podem gerar rendimentos.

Recibos de gastos com saúde e educação

Se você pretende obter deduções em seu Imposto de Renda, é fundamental reunir notas fiscais e recibos dos serviços de saúde e educação que consumiu ao longo do ano.

O ideal é que você tenha iniciado esse trabalho ainda em 2023, guardando sempre as notas de cada serviço. Afinal, documentos desse tipo podem acabar sendo perdidos mais facilmente ao longo do tempo. Mesmo que tenha feito isso, reserve um tempo para organizar tudo e conferir se não falta alguma coisa.

Os gastos médicos, com dentistas ou educação podem gerar uma restituição significativa em seu Imposto de Renda. Então, lembre-se sempre de pedir os recibos dos serviços prestados nessas áreas.

Documentos de compra e venda de bens

Se você adquiriu ou vendeu algum bem em 2023, deve se lembrar de declarar o valor para a Receita Federal. Ele deve ser igual ao que consta na documentação relativa à transação. Isso se aplica a imóveis, carros, motos e outros bens de valor.

Lembre-se também que você deve sempre declarar para a Receita Federal um ganho de capital ao vender um bem. Isso não se faz na declaração do Imposto de Renda. Em vez disso, o lucro precisa ser declarado no mês seguinte ao da transação. Caso não tenha feito, você poderá resolver a questão com atraso. No entanto, pode estar sujeito a uma multa.

Outros documentos relevantes

Dependendo do caso, você pode ter que reunir outros documentos importantes para a declaração do seu Imposto de Renda. Tudo depende da sua configuração familiar, atividade financeira e outros detalhes específicos.

Por exemplo, se você paga pensão alimentícia, deve reunir os comprovantes dos pagamentos para declará-los corretamente. Afinal, esse item gera dedução do cálculo do IRPF. Isso se aplica a pensões oficiais — registradas em juízo ou em cartório.

Caso você seja locatário ou locador de um imóvel alugado, também deve estar com o seu recibo em mãos para declaração. O mesmo se aplica a quem fez ou recebeu doações ao longo do ano.

Por fim, dependendo do tipo de atividade profissional, pode haver outros documentos importantes para sua declaração. Se você é sócio(a) de uma empresa, por exemplo, deve ter o contrato social em mãos. Por outro lado, se é autônomo, precisará do extrato do carnê-leão relativo a 2023.

Governo amplia isenção para até dois salários mínimos


O governo elevou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos. A medida foi editada no dia 6 de fevereiro e será importante para o cálculo dos descontos do IRPF em 2024.

Da mesma forma que ocorreu em 2023, apenas o limite de isenção, que é o piso da tabela progressiva, foi elevado. Por outro lado, as demais faixas de tributação continuaram sem mudanças, o que vem ocorrendo desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo para a alíquota zero ficou em R$ 2.259,20. Para garantir que quem recebe dois salários mínimos (R$ 2.824) permaneça isento, há agora um desconto simplificado equivalente a R$ 564,80 da renda.

O desconto simplificado é opcional. A Receita Federal informou que os contribuintes com deduções maiores pela legislação atual não serão impactados. É o caso, por exemplo, dos dependentes, de quem paga pensão alimentícia e de quem tem gastos altos com educação e saúde.

Confira abaixo a tabela progressiva mensal atualizada do IRPF, que já inclui o desconto aplicado ao salário:

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20 Zero Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

Essa isenção já está em vigor. No entanto, como se trata de uma medida provisória, deverá ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias para não perder efeito.

O impacto da nova tabela do IRPF


A correção da faixa de isenção evita que quem recebe entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pague uma alíquota de 7,5% sobre essa diferença. A distorção teria ocorrido com a elevação do salário mínimo em 2024, se nada fosse feito para consertá-la.

Como informou o Ministério da Fazenda, a alteração irá beneficiar de forma direta 15,8 milhões de pessoas no Brasil. No entanto, indiretamente também beneficia os demais trabalhadores com carteira assinada.

Afinal, o imposto de renda é progressivo. Ou seja, os trabalhadores não pagam impostos sobre a parcela que corresponde à sua faixa de isenção.

No entanto, lembre-se que isso não afeta quem está declarando o Imposto de Renda neste ano. Afinal, as declarações se referem ao ano-base 2023. Então, o que vale por enquanto é a tabela que estava em vigor no ano passado.

Ainda assim, há um detalhe que deve beneficiar os contribuintes com carteira assinada. Os impostos retidos na fonte entre os meses de janeiro e abril de 2023 serão devolvidos na declaração de ajuste por meio de uma restituição maior ou de menos impostos para pagar.

A razão disso é que a tabela do Imposto de Renda também havia sido atualizada no ano passado. Portanto, os contribuintes receberão agora um benefício dessa alteração.

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