Lula sanciona lei de taxação de offshores e fundos exclusivos – Entendas as mudanças

Pedro Augusto
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que impõe tributação sobre offshores e fundos de investimento exclusivos. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12), a lei de taxação é uma resposta do governo aos desafios fiscais, visando reduzir o déficit nas contas públicas e aumentar a arrecadação.

Offshores, que representam investimentos fora do Brasil, e fundos exclusivos, desenhados para indivíduos de alta renda, agora enfrentarão taxações anteriormente inexistentes.

Além disso, esta mudança legislativa, aprovada pelo Senado no final de novembro, é uma etapa crucial no plano econômico do governo para alcançar um déficit zero até o final de 2023.

Nova lei de taxação pretende arrecadar R$ 30 bilhões até 2025


Em resumo, a expectativa é que esta nova lei gere uma arrecadação de quase R$ 30 bilhões até 2025.

Isso inclui cerca de R$ 7,05 bilhões provenientes da tributação de aplicações em offshores em 2024, e uma previsão de R$ 13,28 bilhões a serem arrecadados com a tributação de fundos de investimento exclusivos.

O texto sancionado pelo presidente Lula sofreu apenas um veto, relacionado à definição dos sistemas de negociação para Fundos de Investimento em Ações.

O governo, seguindo orientações do Ministério da Fazenda, vetou um artigo que limitava a operação desses fundos a sistemas centralizados multilaterais de negociação.

Sobretudo, argumentou-se que isso prejudicaria a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.

Lei de taxação é o primeiro passo para tributar grandes fortunas

A nova lei mira não apenas na arrecadação fiscal, mas também no compromisso de campanha de Lula de tributar grandes fortunas.

As offshores, muitas vezes utilizadas para sonegação fiscal, e os fundos de investimento exclusivos, acessíveis principalmente a investidores “super-ricos”, estão agora no radar do governo.

Como funcionará a nova lei de taxação


Tradicionalmente, só se tributavam offshores, que incluem rendimentos de aplicações financeiras ou empresas fora do Brasil, quando a pessoa física no Brasil recebia os lucros transferidos.

Isso permitia, em muitos casos, a postergação ou até a isenção da tributação, caso os recursos permanecessem no exterior.

No entanto, com as mudanças propostas pela nova lei, a tributação de 15% sobre offshores será aplicada anualmente, em 31 de dezembro, independentemente do valor dos rendimentos.

Como resultado, a regra anterior, que tributava apenas lucros transferidos para pessoas físicas no Brasil, não mais se aplicará.

Há exceções, como a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou cartões de débito e crédito no exterior, que ficam isentos de tributação.

Contudo, essas exceções só valem se os depósitos não forem remunerados e estiverem em instituições financeiras reconhecidas.

Além disso, a variação cambial em moeda estrangeira em espécie não será tributada até o limite de US$ 5 mil (aproximadamente R$ 25 mil) por ano.

Fundos exclusivos

Em relação aos fundos exclusivos, criados especificamente para um ou poucos cotistas, geralmente membros de um mesmo grupo ou família, a tributação também passará por mudanças.

Até o momento, a taxação ocorre apenas no ato do resgate da aplicação.

Contudo, a nova regulamentação impõe uma tributação semestral, conhecida como “come-cotas”. O come-cotas impõe alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, com duração de até um ano.

Estima-se que cerca de 2,5 mil brasileiros possuam investimentos em fundos exclusivos, que demandam um investimento mínimo de R$ 10 milhões e podem ter um custo de manutenção de até R$ 150 mil ao ano.

Esses fundos, que somam R$ 756,8 bilhões, representam 12,3% do total de fundos no país, segundo dados do governo federal.

Atualizações nos rendimentos


O relatório recente trouxe mudanças significativas nas taxas de imposto para rendimentos obtidos no exterior.

O governo reduziu a proposta original de uma taxa de 10% para 8% para aqueles que optarem por atualizar voluntariamente seus rendimentos estrangeiros até 31 de dezembro deste ano.

Essa redução é vantajosa, especialmente considerando que a taxa proposta para offshores a partir de 2024 será de 15%. Para os fundos exclusivos, haverá a obrigatoriedade do pagamento de imposto sobre o total de rendimentos acumulados até o final deste ano.

Opções de pagamento

O relatório estipula duas opções de pagamento:

  • Uma alíquota de 15%, com a possibilidade de parcelamento em até 24 vezes mensais, com a primeira parcela vencendo até 31 de maio de 2024; ou
  • Uma alíquota reduzida de 8% sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, com parcelamento em 4 vezes mensais a partir de dezembro.

É importante destacar que os contribuintes deverão quitar à vista os lucros obtidos em dezembro de 2023 em maio do ano seguinte.

A nova versão do relatório é bem-vista pelo governo, que defende a cobrança imediata do imposto sobre os ganhos de fundos exclusivos acumulados até o momento.

O governo vê essa antecipação de receita como uma compensação pelo aumento da isenção do imposto de renda, uma medida que já entrou em vigor.

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