Votação da Lei das Offshores – Quem deve se preocupar com a mudança de tributação?

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No dia 28 de agosto, o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que propõe alterar a taxação dos fundos de investimento no exterior, conhecidos como offshore. Desde então, muitos investidores brasileiros estão em dúvida sobre o que vai mudar na prática, caso a Lei das Offshores seja aprovada.

O assunto veio à tona novamente quando o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP), afirmou que há clima favorável para votação do texto. Isso mesmo antes que a proposta tranque a pauta, no dia 14 de outubro. Atualmente o projeto tramita na Casa em regime de urgência constitucional.

O que diz a proposta?


O Projeto de Lei 4173/23, propõe a alteração da tributação dos ativos financeiros no exterior, que pertencem a pessoas físicas residentes no Brasil. Geralmente, esses recursos são investidos por meio de empresas ou fundos estabelecidos em paraísos fiscais, também conhecidos como offshores.

Segundo o governo, os ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam atualmente mais de R$ 1 trilhão. No entanto, é importante destacar que esses ativos geralmente possuem benefícios fiscais significativos. Isso ocorre porque os rendimentos e lucros são retidos no exterior por longos períodos. E só são sujeitos à tributação no Brasil no momento em que são repatriados.

O Ministério da Fazenda enviou o projeto à Câmara com a urgência constitucional. A alegação é que ele tem o potencial de arrecadar mais de R$ 20 bilhões no período de 2024 a 2026.

O que são fundos offshore?


Os fundos offshore, mesmo não sendo uma nomenclatura oficial, é o nome utilizado para se referir a investimentos financeiros feitos no exterior. Normalmente, esses fundos são sediados em outros países e apresentam diferentes ativos internacionais em suas cestas. Contudo, na maioria dos casos, o gestor do produto reside no Brasil.

Nesse contexto, os fundos offshore geralmente são localizados em paraísos fiscais ou em países que apresentem uma situação tributária mais favorável. Os fundos internacionais se distinguem dos fundos de investimento nacionais, uma vez que são geridos por instituições estrangeiras de renome.

Portanto, esses fundos têm acesso a mercados mais desenvolvidos em outros países, o que lhes permite oferecer aos investidores uma ampla gama de ativos para compor suas carteiras.

Por essa razão eles são extremamente atrativos, se comparados com os produtos normalmente disponíveis no mercado brasileiro. Dessa forma, muitos fundos internacionais são amplamente acessíveis aos investidores brasileiros por meio das plataformas de investimento.

Como fica a tributação


Segundo o texto, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ou seja, essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

Porém, a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para investimentos financeiros de curto prazo no Brasil.

Vale ressaltar que, a nova regra aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. O texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.

Quem deve se preocupar com a mudança de tributação?


Ainda é cedo para dizer quem será mais prejudicado, se a Lei das Offshores for aprovada. A questão é que o governo ainda não deixou claro quais serão os mecanismos de fiscalização dos bens, produtos e direitos dos brasileiros no exterior.

O texto enfatiza a importância de declarar todos os ativos mantidos no exterior. Mas em situações onde não existe um acordo com o outro país, torna-se impossível verificar a existência de recursos não declarados. Sendo assim, seria preciso uma fiscalização mais agressiva para verificar esse aspecto em específico.

Por outro lado, de acordo com o projeto, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à incidência de IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados.

Também não haverá incidência sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda da moeda no ano-calendário equivalente a cinco mil dólares.

Em resumo, por enquanto o dinheiro investido no exterior só é tributado no seu resgate ou no envio de volta ao Brasil. Após a aprovação da Lei das Offshores, é importante destacar que todos os ganhos provenientes de investimentos no exterior estarão sujeitos a alíquotas progressivas, que variam de 0% a 22,5%, dependendo do montante dos rendimentos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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