O que mudou com as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Pedro Augusto
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Imposto de Renda

Desde o dia 15 de março, os contribuintes já podem iniciar o processo de ajuste anual de contas com o Fisco através da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023.

Em suma, este ano, a declaração apresentará novidades importantes. A maior delas é o aumento do limite de rendimentos para a obrigatoriedade do envio do documento, uma consequência direta do ajuste na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo promoveu um reajuste na faixa de isenção para R$ 2.640, valor correspondente a dois salários mínimos daquela época. Essa alteração, que não aplicou correções às demais faixas de tributação, elevou o patamar de renda até o qual o contribuinte não precisa pagar o imposto.

Com as mudanças, 4 milhões de contribuintes não precisarão declarar o imposto de renda este ano


Apesar de não haver correção nas faixas superiores da tabela, as recentes alterações legislativas provocaram uma série de impactos significativos. O principal deles se deu nas normas que regem a declaração do Imposto de Renda, afetando a obrigatoriedade de declaração e os valores dedutíveis.

Com a aprovação da Lei 14.663/2023, observou-se um aumento no limite dos rendimentos isentos e não tributáveis, além de uma elevação no patrimônio mínimo exigido para a declaração do Imposto de Renda.

Os novos critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda são os seguintes:

  • O limite para rendimentos tributáveis cresceu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O teto para rendimentos isentos e não tributáveis saltou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta em atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • O valor mínimo de posse ou propriedade de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Conforme divulgado pela Receita Federal, tais mudanças resultarão na exclusão de 4 milhões de contribuintes da necessidade de declarar o Imposto de Renda este ano. Apesar disso, o órgão espera receber 43 milhões de declarações em 2024, um número superior às 41.151.515 declarações recebidas em 2023.

Importante ressaltar que os limites de deduções permanecem inalterados pela nova legislação. Isso significa que não houve mudanças no valor dedutível por dependente, fixado em R$ 2.275,08, nem no limite anual para despesas com instrução, que é de R$ 3.561,50.

Além disso, o limite anual para o desconto simplificado permanece em R$ 16.754,34. A isenção concedida a contribuintes maiores de 65 anos também permanece a mesma.

Imposto de renda para fundos exclusivos e offshores


A nova Lei 14.754/2023 trouxe alterações significativas na cobrança de Imposto de Renda para os fundos exclusivos e as offshores, empresas situadas no exterior que abrigam investimentos.

A legislação estabelece três cenários específicos que obrigam o contribuinte a declarar:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
  • Investidores que possuem trust, um mecanismo pelo qual os bens são confiados a terceiros para gestão no exterior, segundo o artigo 11;
  • Indivíduos que desejam realizar a atualização de bens localizados fora do país, conforme determina o artigo 14.

Os bens sujeitos à nova legislação devem ser devidamente reportados na declaração de imposto. A Receita Federal teve até o dia 15 de março para publicar uma instrução normativa detalhando a aplicação do Imposto de Renda sobre trusts e offshores. Além disso, essa instrução visa uniformizar a tributação de fundos exclusivos, alinhando-a à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças importantes


A declaração do Imposto de Renda de 2024 virá com novidades em outros segmentos. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, graças aos dados fornecidos pelo Registro de Aeronaves Brasileiro, gerido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, os formulários dedicados aos criptoativos apresentarão mais detalhes.

As mudanças não param por aí: o limite para dedução de doações será aumentado em algumas categorias, e determinadas modalidades de dedução, previamente removidas, serão reintroduzidas. Alterações também serão implementadas quanto à declaração de dependentes no exterior e para o contribuinte não residente que retornou ao Brasil em 2023.

Veja a seguir as demais alterações previstas:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

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