Marco Legal das startups tem votação adiada no Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, adiou, na última semana, a votação do projeto de lei que cria um modelo de investimento novo para startups no país.

A comissão chegou a iniciar a análise do projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Aliás, ele já recebeu um voto favorável do relator, Izalci Lucas (PSDB-DF). No entanto, a votação foi adiada após um pedido de vista pela bancada do governo.

O que é o Marco Legal das startups


O que estava em pauta era o PLP 252/2023. Ele tem como objetivo alterar o Marco Legal das Startups, criado com a Lei Complementar 182, de 2021.

O principal efeito seria a criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Esse modelo surgiu com inspiração no Simple Agreement for Future Equity (Safe), que é padrão no mercado internacional.

Portanto, o CICC prevê que os valores investidos em startups sejam convertidos, em algum momento, em capital social. Então, passariam a fazer parte da participação societária na empresa.

Carlos Portinho defendeu sua proposta durante a reunião:

“Devemos incentivar o empreendedorismo e a inovação. Esse projeto é um complemento ao Marco das Startups porque ele traz um instrumento jurídico que hoje não existe e tem gerado insegurança jurídica e feito os investidores buscarem alternativas.”

Com o texto proposto, os investimentos não integrariam o capital social de uma empresa até sua conversão em participação societária. Então, os investidores estariam protegidos de muitos riscos operacionais. Por exemplo, não ficariam enrolados em dívidas trabalhistas ou de ordem tributária.

A tributação dos investimentos ocorreria somente depois de uma eventual venda da participação societária na empresa.

Governo teme impacto financeiro


O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) fez o pedido de vista conforme orientação do Executivo.

A razão para a interferência do governo na tramitação do projeto é o receio de um possível impacto financeiro sobre suas receitas. No entanto, o texto deverá voltar à pauta da comissão ainda nesta semana.

Apesar disso, Jaques Wagner admitiu a pertinência da proposta:

“Nada contra. Ao contrário, acho que o projeto é meritório. Eu também pediria vista só até semana que vem, só para saber se tem ou não tem impacto.”

Ao relatar o projeto, Izalci Lucas alegou que o texto não implica em renúncia fiscal. Além disso, afirmou que o novo modelo poderia incentivar os investimentos em startups. Por isso, eventualmente geraria uma arrecadação ainda maior para o governo.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que é favorável à proposta, seguiu a mesma linha. Segundo ele, a proposta não envolve a aplicação de recursos públicos. Então, não deverá causar prejuízos à Receita Federal.

“É uma maneira de desenvolver tecnologia, de desenvolver o país sem envolver dinheiro público. Não envolve dinheiro do governo, não envolve dinheiro público. É provável que alguém da Receita vá dizer assim: ‘É, mas, na medida que não é muito, não paga imposto’. Mas é uma tolice total, porque, primeiro, é uma pretensão de imposto que pode simplesmente não existir se não houver a possibilidade de financiamento dessas empresas. E, segundo, vai-se gerar muito mais impostos dando certo.”

Entenda as mudanças previstas no texto


O novo modelo proposto no projeto é diferente do mais utilizado, atualmente, para investimentos em startups, conhecido como mútuo conversível em participação societária.

A principal distinção reside no fato de que o CICC não tem natureza de dívida. Portanto, segundo o autor da proposta, isso proporciona maior segurança jurídica e transparência tributária. E isso vale para startups e investidores em igual medida.

O mútuo conversível, por sua natureza de dívida, estabelece um prazo para que sejam restituídos os valores investidos. Além disso, possibilita a conversão dos valores em participação societária nas empresas.

No entanto, Portinho observa que aqueles que investem em startups não estão interessados em receber juros. Afinal, esse não é um empréstimo convencional. Em vez disso, o objetivo é virar sócio das empresas.

“A conversão é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada”.

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